O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou, nesta terça-feira (27), o uso da Inteligência Artificial na propaganda de partidos, coligações, federações partidárias, candidatas e candidatos nas Eleições Municipais de 2024.
Ao alterar a Resolução nº 23.610/2019, que trata de propaganda eleitoral, o Tribunal incluiu diversas novidades que envolvem a inteligência artificial. São elas: proibiu as deepfakes; fixou obrigação de aviso sobre uso de IA na propaganda eleitoral; restringiu o emprego de robôs para intermediar contato com o eleitor (a campanha não pode simular diálogo com candidato ou qualquer outra pessoa), bem como responsabilizou as big techs que não retirarem do ar, imediatamente, conteúdos com desinformação, discurso de ódio, antidemocrático, racista, homofóbico, de ideologia nazista e fascista.
Dois artigos acrescentados no texto estão em destaque: o artigo 9º-C proíbe a utilização, na propaganda eleitoral, “de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral”, sob pena de caracterizar abuso de utilização dos meios de comunicação, acarretando a cassação do registro ou do mandato, bem como a apuração das responsabilidades nos termos do artigo 323 do Código Eleitoral.
Já o artigo 9º-E estabelece a responsabilização solidária dos provedores, de forma civil e administrativa, caso não indisponibilizem, imediatamente, determinados conteúdos e contas, durante o período eleitoral.
Fake news
Logo após o Plenário incluir os trechos sobre IA na resolução da propaganda eleitoral, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, destacou que o Tribunal aprovava, naquele instante, uma das normas mais modernas do mundo com relação ao combate à desinformação, às fake news e ao uso ilícito da inteligência artificial.
O ministro afirmou que a resolução da propaganda eleitoral, com os acréscimos feitos, permitirá que a Justiça Eleitoral tenha “instrumentos eficazes para combater o desvirtuamento nas propagandas eleitorais, nos discursos de ódio, fascistas, antidemocráticos e na utilização de IA para colocar na fala de uma pessoa algo que ela não disse”.
Aviso de utilização de IA
Conforme aprovado na resolução pelo Plenário, a inteligência artificial só poderá ser usada na propaganda eleitoral, em qualquer modalidade, com um aviso explícito de que o conteúdo foi gerado por meio de IA.
Caso uma candidata ou um candidato use deepfake (conteúdo em áudio ou vídeo, digitalmente manipulado por IA), poderá ter o registro ou o mandato cassado, com apuração das responsabilidades conforme disposto no Código Eleitoral.
Responsabilização de provedores
A resolução sobre propaganda eleitoral também impõe uma série de obrigações aos provedores de internet e às plataformas digitais para combater a disseminação de fake news. O texto prevê a responsabilização das plataformas que não retirarem do ar, imediatamente, conteúdos que contenham discursos de ódio ou teor antidemocrático, entre outros.
A norma determina que provedores e plataformas passam a ser considerados “solidariamente responsáveis, civil e administrativamente, quando não promoverem a indisponibilização imediata de conteúdos e contas, durante o período eleitoral” nos casos descritos.
As big techs deverão ainda adotar e divulgar medidas para impedir ou diminuir a circulação de “fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral”.