O avanço da transformação dos negócios está intimamente relacionado ao sucesso da computação em nuvem e da grande disponibilidade tecnológica proposta por modelos de entrega como SaaS e IaaS, que transformam a tecnologia numa commodity altamente acessível.
Mas já começa a surgir, em todo o mundo, uma variedade de regulações visando colocar limites na livre circulação de dados pessoais e financeiros de pessoas físicas e empresariais. Este fenômeno poderá representar um grande entrave para negócios envolvendo dados em nuvem.
O assunto, que já ganha corpo na legislação de países da América Latina, como Brasil, México, Chile, Peru e Colômbia e Argentina, se torna ainda mais relevante no atual exercício, conforme começam a vigorar as disposições da nova Regulação Geral de Proteção de Dados da Comissão Europeia (GDPR).
Embora uma parte dessas leis assuma contornos culturais ou relacionados às características da constituição de cada país, os analistas veem claras semelhanças entre as principais disposições da GDPR com os novos regulamentos já vigentes, ou em vias de entrarem em vigor na América Latina.
É o caso do Marco Civil da Internet, no Brasil, e do IAFI (Instituto Federal de Acesso a Informação Pública e de Dados Pessoais), já instituído no México.
E verificam-se ainda novas legislações em fase de implantação, como a Delegação de Proteção de Dados (DPD), na Colômbia e a Lei de Proteção de Dados Pessoais (DIACOM) do Chile.
Em outros países da Região, como Uruguai, Argentina e Paraguai, a discussão segue pelo mesmo caminho.
O que ainda falta analisar é o impacto que tais regulamentações terão sobre as empresas e suas estratégias de inovação digital, já que a limitação de exposição e uso de dados de terceiros impõe pesadas multas e até o risco de processo criminal sobre os gestores e as empresas infringentes dessas normas.
Em uma recente pesquisa realizada pela OVUM a pedido da Intralinks, 70% das empresas com projeto de transformação digital acreditam que precisarão aumentar os orçamentos de TI para atender às exigências de conformidade das novas legislações.
Em outro estudo, encomendado pela Progress em 2016 com 700 decisores digitais, quase a metade (45%) dos entrevistados alegou que a falta de orçamento e de recursos atribuídos à transformação digital são barreiras críticas para entregar uma experiência atraente de transformação digital aos clientes.
Um outro dado curioso da pesquisa da OVUM (envolvendo 366 empresas) é que para 31% dos gestores consultados, entre os impactos de tais regulações está a exigência da contratação de novos profissionais de TI, enquanto só 19% acreditam em aumento de contratações na área jurídica.
Ao buscar explicações para o fato, o relatório destaca a diversidade das legislações, apesar do espírito geral relativamente comum entre as diferentes iniciativas analisadas pelo estudo que abrange especificamente a União Europeia, EUA, Brasil, Austrália e Singapura.
Um dos prognósticos, portanto, é a de que a estrutura digital das empresas terá de dispor de instrumentos para responder de forma adequada aos requerimentos de compliance de cada consumidor, o que exigirá um cuidado especial por parte das empresas globais.
Da mesma forma, a forte integração entre o CMS (Content Management System), plataformas analíticas e sistemas de gerenciamento de regras de negócios (BRMS) exigirá a capacidade de produzir soluções de atendimento capazes de identificar o consumidor, não só segundo os ditames de marketing (seu perfil sócio-econômico, seus hábitos de consumo, sua propensão para a compra futura, etc).
Será preciso conhecê-lo e encapsulá-lo desde uma perspectiva jurídico regulatória para que as vendas a um cliente do Panamá não sejam submetidas às mesmas exigências vigentes na Argentina ou na Venezuela.
O mesmo se pode afirmar, inclusive com maior ênfase, a respeito da forma como as empresas poderão fazer uso do analytics para extrair e gerenciar informações em regime de big data das múltiplas fontes disponíveis (redes sociais, canais de atendimento, cadastros públicos ou comercializados segundo a legislação específica de cada país).
Assim, a questão da conformidade será o condutor principal dos gastos de TI nos negócios nos próximos dois anos. Qualquer um que comprar um software que não esteja em conformidade vai acabar com uma tecnologia redundante. Os compradores vão querer uma garantia de que seus fornecedores entendem e cumprem com o novo regulamento de dados.
O movimento acelerado – e sem dúvida, irrefreável – da transformação digital, vinha promovendo, até agora, uma forte aproximação entre as equipes de TI e de Marketing. Agora, com o impulso das leis de proteção a dados, começa a ganhar corpo uma aproximação da TI com o setor jurídico.
E o CIO, CDO e CTO vão, dessa forma acumulando responsabilidades e ganhando cada vez mais mobilidade no organograma estratégico das empresas.
* Matthew Gharegozlou é vice-presidente da Progress para a América Latina e Caribe