Senadores discutem autonomia da ANPD

Em Projeto de Lei apresentado pelo parlamentar Ângelo Coronel (PSD-BA), propõe-se discutir a atual posição jurídica que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados se encontra agora, visando dar mais segurança para a fiscalização do uso de informações pessoais. Especialistas defendem a mudança, considerando ser essencial para melhorar ainda mais a percepção do mundo sobre a proteção de dados no país

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O Senado Federal recebeu na última semana o Projeto de Lei nº 615/2024, que busca definir com mais clareza a posição jurídica da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), com vistas a oferecer maior poder decisório da autarquia em seus projetos de regulação do uso de dados pessoais no Brasil. O PL sugere alterar a Lei nº 13.848/19 para incluir a ANPD entre outras agências reguladoras federais, como Anatel e Anvisa.

 

O Senador Ângelo Coronel (PSD-BA), autor do PL na Casa, justifica a sugestão dizendo ser necessário dar mais autonomia decisória à autoridade, pois a posição de “autarquia especial” não define claramente seus limites de atuação. “Na prática”, escreve ele, “a omissão legislativa gera insegurança jurídica e tem suscitado dúvidas sobre a real extensão da autonomia conferida por lei à ANPD”.

 

A Autoridade de proteção de dados foi criada ainda em 2018, como um órgão especial da Presidência da República. Em 2022, ela recebeu a classificação de autarquia especial com autonomia técnica e decisória, mas ainda dependendo de subordinação hierárquica, diferentemente de outros órgãos reguladores. A ideia dessa proposta é colocar a ANPD em pé de igualdade a essas organizações.

 

“Tendo em vista a natureza de nossa atividade e a transversalidade da nossa atuação, é fundamental que a autarquia seja fortalecida, não apenas quanto aos aspectos orçamentário e de pessoal, mas também do ponto de vista jurídico, a fim de assegurar maior segurança jurídica a toda a economia”, defendeu Waldemar Gonçalves, Diretor-Presidente da ANPD.

 

Na visão de especialistas jurídicos, a discussão e eventual aprovação dessa lei permitirá à Autoridade adquirir maior tranquilidade e confiança no momento de atuar como agente fiscalizador dos operadores de dados pessoais. Dessa forma, seria possível ampliar o escopo de controle do mau uso de informações do cidadão perante grandes empresas ou mesmo instituições públicas.

 

Matheus Puppe, sócio da área de TMT, Privacidade & Proteção de Dados do Maneira Advogados, reforça que o PL 615 reflete o compromisso do Brasil com a governança de dados pessoais alinhada à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e pavimenta o caminho para a construção mais eficiente de novas leis relacionadas ao mundo digital, como da IA, Identidade, entre outras.

 

“Esse decreto altera a estrutura previamente definida, marcando um passo importante na consolidação institucional da ANPD e com vistas a melhorar sua autonomia técnica e decisória. O Brasil passaria a se alinhar com os princípios internacionais, porém devemos ter a cautela de não tornar as leis que tangem o ambiente digital e a proteção de dados como um entrave para o desenvolvimento econômico”, explica o advogado.

 

Já Luis Fernando Prado, sócio especialista em privacidade e proteção de dados do Prado Vidigal Advogados, ressalta a importância de alinhar as ações nacionais de proteção de informações com o que se tem no resto do mundo. “Esse é um fator-chave para a relevância do Brasil no contexto internacional, podendo ser determinante para o país ser reconhecido como Estado adequado para receber dados protegidos por outras legislações internacionais”.

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