Semana quente no Congresso aprova leis especiais para Crimes Digitais

Depois de o mercado conquistar a vitória com a aprovação da ANPD, o Senado seguiu com o PLC 110/2018, que cria juizados para julgar e executar as infrações penais com o uso da informática

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Essa semana a temperatura aumentou no Senado. Em meio às discussões temáticas sociais e econômicas, a questão da proteção de dados e crimes cibernéticos avançaram. A ANPD e o projeto que autoriza a criação dos juizados especiais criminais digitais agora seguem para sensão presidencial. No Rio de Janeiro, a 6ª edição do Security Leaders, realizada nesta quinta (30/05) também entrou em ebulição com a presença de mais de 700 C-Levels.

De acordo com o PLC 110/2018, esses juizados vão lidar com a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo cometidas com uso da informática. O texto foi aprovado pelo Plenário do Senado nesta quarta-feira (29).

De acordo com a autora do projeto, a ex-deputada Laura Carneiro, a criação dos juizados especiais cíveis e criminais contribuiu para dar celeridade ao Poder Judiciário. Para ela, o mesmo poderia acontecer com os juizados criminais digitais.

O relator do texto na CCJ, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), concorda. Ele sustenta que os juizados especiais criminais digitais vão conferir maior especialização, rapidez e qualidade ao julgamento dos crimes cibernéticos mais leves. Na avaliação do parlamentar, a mudança é uma inovação legislativa importante, já que as infrações pela internet vêm se tornando mais frequentes.

“Tal modalidade de infração penal vem aumentando sobremaneira nos últimos tempos, a exemplo do crime de invasão de dispositivo informático e dos crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação) e de ameaça praticados pela internet”, afirma o relator no parecer.

Ainda em plenário no Senado, Rodrigo Cunha ponderou, na noite desta quarta-feira (29/05), porém, que há riscos de mau uso desses dados no tráfego de informações. Por isso, registrou o senador, a importância da medida provisória que, entre outras coisas, garante autonomia à ANPD.

 

* Com informações Agência Senado

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