A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União hoje, 07, uma instrução normativa que institui e disciplina a obrigatoriedade da prestação de informações sobre operações realizadas com criptoativos a partir de agosto deste ano.
A declaração, feita por meio do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, deve ser realizada apenas quando o valor mensal das operações com criptoativos superar 30 mil reais, para pessoas físicas ou jurídicas residentes no Brasil.
Para cada operação, devem ser informados a quantidade do criptoativo até a décima casa decimal, seu valor convertido para real e dólar norte-americano, além do endereço da carteira digital, de remessa e de recebimento.
As informações sobre as transações devem ser transmitidas à Receita Federal mensalmente.
*Com informações da Agência Reuters