Proteção de dados impacta no uso de reconhecimento facial

Nessa semana, a Hering foi alvo por conta do reconhecimento facial com a coleta de dados dos clientes sem autorização prévia, o que abriu um processo conduzido pelo Departamento de Proteção de Defesa do Consumidor (DPDC).

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A tecnologia de reconhecimento facial, na qual câmeras utilizam as características do rosto de uma pessoa para identificá-la, gera algumas controvérsias com relação ao seu uso. Ao mesmo tempo em que essa ferramenta pode ser a solução de determinados problemas, ainda há discussões no que diz respeito à invasão de privacidade e liberdade das pessoas.

 

Recentemente foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2537/2019, que obriga a adoção de placas ou adesivos fixados na entrada dos estabelecimentos comerciais com a finalidade de informar aos consumidores o uso de programas de reconhecimento facial.

 

A loja Hering Experience, localizada em São Paulo, está sendo alvo de processo conduzido pelo Departamento de Proteção de Defesa do Consumidor (DPDC), que investiga a possível coleta de dados de clientes sem autorização prévia utilizando a tecnologia de reconhecimento facial.

 

“O reconhecimento facial é uma tecnologia que ainda está em desenvolvimento. No Brasil, a utilização dessa ferramenta é cada vez mais recorrente. No Rio de Janeiro a sua utilização foi determinante para o reconhecimento de três indivíduos que estavam com mandado de prisão em aberto, sendo posteriormente, identificados pela polícia e presos. Ao mesmo tempo em que essa tecnologia pode ser útil para a segurança pública, diminuindo taxas de violência, o sistema está sujeito a riscos de falhas, indivíduos inocentes podem ser erroneamente identificados gerando um grande processo traumático em suas vidas”, comenta Gustavo Artese, especialista em Direito da Tecnologia da Informação e das Comunicações do Viseu Advogados.

 

Artese avalia que casos como esses nos permitem refletir em como as novas tecnologias estão presentes cada vez mais no cotidiano da sociedade, tanto nos meios públicos quanto privados.  E isso prova o quanto podemos estar vulneráveis ao uso dessas novas tecnologias, sem contar nas consequências que os vazamentos desse tipo de dados podem ocasionar à população.

 

Privacidade e LGPD

 

A Lei Geral de Proteção de Dados, que entrará em vigor em agosto do ano que vem, prevê uma série de restrições para o tratamento de dados pessoais, incluindo dados biométricos, visando à garantia das liberdades individuais. Será necessário avaliar, caso a caso, a aplicação dessa lei, uma vez que ela não será aplicável ao tratamento de dados pessoais realizados para fins, exclusivamente, de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado; ou atividades de investigação e repressão de infrações penais.

 

“Cumpre ressaltar, de qualquer forma, que a legalidade do uso da tecnologia não afasta o grande potencial de violação a direitos fundamentais, especialmente diante da possibilidade do uso abusivo pelas autoridades para fins de monitoramento”, destaca Luiza Sato, sócia da área de Proteção de Dados, Direito Digital e Propriedade Intelectual do ASBZ Advogados.

 

Luiza reforça que nos casos em que a finalidade do uso do reconhecimento facial é a formação de perfis de clientes e customização de ofertas, a Lei Geral de Proteção de Dados será aplicável e serão exigidos mais cuidados dos comerciantes do que os alertas em placas e/ou adesivos na entrada de estabelecimentos comerciais conforme previsto no Projeto de Lei. “Pela lei, o tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer quando o titular ou seu responsável legal consentir, de forma específica e destacada, para finalidades específicas; ou, sem tal consentimento, apenas se a finalidade for, por exemplo, para o exercício regular de direitos em processos judiciais e para a prevenção à fraude e à segurança do titular”.

 

Hoje, já existe uma clara preocupação com a privacidade de consumidores de lojas, conforme observado com a investigação feita pelo DPDC. “A partir de agosto de 2020, veremos cada vez mais movimentações nesse sentido por órgãos públicos, mediante a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente por parte da nova Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Assim, estabelecimentos comerciais que desejam fazer o uso da tecnologia de reconhecimento facial devem tomar todas as precauções antes de sua implementação, a fim de evitar multas e abalos reputacionais.”, sinaliza a advogada.

 

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