Política Nacional de Educação Digital terá impacto direto na redução do cibercrime

Em entrevista à Security Report, Cristina Sleiman, DPO e especialista em Direito Digital, explica que a Política sancionada nesta semana pela Presidência da República irá refletir nas relações sociais e na diminuição dos ataques cibernéticos. Além disso, traz vantagens futuras, pois as equipes de Segurança poderão contar com profissionais mais preparados para enfrentar o cenário de riscos

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A Política Nacional de Educação Digital (PNED), aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado, foi sancionada nesta quarta-feira (11) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União. Com isso, o Brasil terá um projeto com objetivo de garantir o acesso, sobretudo das populações mais vulneráveis, a recursos, ferramentas e práticas digitais.

 

O objetivo da PNED, conforme o texto da lei, é articular os programas, projetos e ações de municípios, estados, Distrito Federal e União, de diferentes áreas e setores governamentais. Com isso, será potencializado as melhorias das políticas públicas voltadas à educação digital.

 

O projeto conta com quatro eixos de atuação, cada um com ações específicas: Inclusão Digital, Educação Digital Escolar, Capacitação e Especialização Digital e Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) em Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs).

 

Em entrevista à Security Report, Cristina Sleiman, DPO e especialista em Direito Digital, acredita em um impacto positivo da Política, pois traz mudança de comportamento, que por sua vez reflete nas relações sociais e na diminuição de incidentes digitais. Na visão da executiva, isso se reflete de modo geral no cenário de crimes cibernéticos, na responsabilidade civil e na prevenção de incidentes relacionados à Segurança da Informação.

 

Entre as ações previstas estão o treinamento de competências digitais, midiáticas e informacionais e a conscientização a respeito dos direitos sobre o uso e o tratamento de dados pessoais. Está prevista também a promoção da conectividade segura e da proteção dos dados da população mais vulnerável, em especial de crianças e adolescentes.

 

A especialista em Direito Digital comemora a novidade e reforça que não basta trabalhar a inclusão e letramento digital, pois já era possível prever os incidentes relacionados a questões comportamentais. Cristina explica que a BNCC (Base Nacional Comum Curricular) apresenta como um de seus eixos a cultura digital. Essa iniciativa passou por atualizações em que o aluno é ainda mais o centro da base educacional.

 

“Se pensarmos que a vida, atualmente, envolve exponencialmente o uso de tecnologias no cotidiano, é preciso então dar foco à necessidade de ensinar e desenvolver competências necessárias para a educação digital. Seja pelo respeito ao próximo e consequências de nossos atos, mas também pela necessidade de identificar situações de risco para evitá-las, bem como ações básicas de Segurança Cibernética para que o usuário não seja vítima em crimes digitais”, pontua Cristina.

 

Para ela, é importante que as escolas percebam que fazem parte do contexto educacional, expandindo o processo de ensino para os horizontes tecnológicos, ou seja, além de preparar o aluno para a vida, os conhecimentos e habilidades digitais trazem impactos efetivos para o lado profissionais de cada educando. “Neste contexto, se pensarmos que ensinar a cultura da legalidade, respeito e segurança na internet é capaz de manter um ambiente mais seguro para as pessoas. Por outro lado, também é capaz de evitar incidentes que podem de alguma forma trazer consequências para as escolas”, comenta a profissional.

 

Na visão de Cristina, uma vez que a cultura digital é trabalhada, voltada ao respeito, legalidade e segurança, consequentemente há um impacto significativo em relação à Segurança da Informação. Segundo ela, conhecer os riscos, saber como evitá-los ou mesmo o que fazer caso venha a se materializar pode fazer muita diferença em cenários de crise. Além disso, será um diferencial no âmbito profissional para os alunos até mesmo na fase de estágio no ingresso ao mercado de trabalho.

 

“Com certeza, ao entender de programação, robótica entre outros assuntos relacionados, os futuros profissionais acabam por desenvolver competências que auxiliam na Segurança da Informação. Mas acima de tudo, entendo que devem aprender o tema, também de forma específica, assim como questões legais sobre aplicação da lei”, finaliza Cristina.

 

Desdobramentos da Política

 

Os recursos para a execução virão de dotações orçamentárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; de doações públicas ou privadas; do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, a partir de 1º de janeiro de 2025; e do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações.

 

A lei prevê que ainda que, para a implementação da Política Nacional de Educação Digital, poderão ser firmados convênios, termos de compromisso, acordos de cooperação, termos de execução descentralizada, ajustes ou instrumentos congêneres com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, bem como com entidades privadas, nos termos de regulamentação específica.

 

Vetos

 

A lei sancionada recebeu três vetos, a pedido do Ministério da Educação (MEC), que serão analisados em sessão do Congresso Nacional. Um dos vetos é ao inciso que previa que a educação digital, com foco no letramento digital e no ensino de computação, programação, robótica e outras competências digitais, fosse componente curricular do ensino fundamental e do ensino médio. Segundo o governo, o veto ocorreu porque, para fazer parte do currículo escolar, os conteúdos precisam passar pela aprovação do Conselho Nacional de Educação e do MEC.

 

Outro veto foi o trecho que previa que o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) priorizasse os programas de imersão de curta duração em técnicas e linguagens computacionais. Para o governo, no entanto, a prioridade não é necessária, uma vez que não há qualquer impedimento ao financiamento desses cursos pelo Fies. O terceiro veto diz respeito à definição do que é livro, algo que, com os novos formatos e novas tecnologias, está sendo discutido em um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional.

 

*Com informações da Agência Brasil

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