PL da IA: Sistema Nacional terá a ANPD como regulador residual

Por meio de Mensagem enviada ao Congresso Nacional, o Governo Federal anexou seu projeto de criação do Sistema de Desenvolvimento e Governança da IA ao projeto de lei 2.338/23. Por meio dessa inclusão, o país contará com um conselho de coordenação e supervisão da tecnologia, contando com a Agência como gerenciadora conjunta

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O Governo Federal enviou hoje (09) ao Congresso Nacional a Mensagem 1.845, com o objetivo de anexar ao Projeto de Lei 2.338/23 – a Lei da IA – seu projeto de criação do Sistema Nacional de Desenvolvimento, Regulação e Governança da Inteligência Artificial (SIA). Dentro desse novo contexto, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) exercerá o papel de “regulador residual”, gerenciando a tecnologia em setores sem não contem com regulações específicas.

 

O objetivo desse novo ajuste é organizar o funcionamento do SIA, estabelecendo critérios e devidas funções dos participantes desse sistema, como a própria ANPD. Nesse sentido, enquanto ela exerce o monitoramento sobre setores sem esse controle, verticais reguladas pela Anatel e pelo Banco Central do Brasil, por exemplo, não contarão com essa participação da Agência.

 

Até esse momento, a definição do PL era de que a ANPD seria agente central do concerto de órgãos responsáveis por organizar, regular e fiscalizar o mercado de IA, além de coordenar o funcionamento do SIA. Agora, o sistema seria composto por um Conselho Brasileiro para Inteligência Artificial (CBIA), com membros da Autoridade e de lideranças de até cinco Ministérios. Esse órgão irá formular, coordenar e monitorar a Política Nacional de IA do país.

 

O SIA ainda terá duas instâncias consultivas, formadas por membros da sociedade civil e grandes organizações do mercado – usuárias e aplicadoras da Inteligência Artificial – e por especialistas e cientistas de Tecnologias Informacionais, compostos por acadêmicos com notório saber de IA e independentes tanto dos setores regulados quanto do poder público.

 

Apesar desse ajuste, a ANPD terá parte de suas prerrogativas preservadas. Isso inclui poder para impor sanções, aplicar multas, expedir normas sobre as formas e requisitos de certificação, os procedimentos da avaliação de impacto algorítmico e para a comunicação de graves incidentes. Também será de incumbência dela participar, da representação do Brasil em debates internacionais sobre a inteligência artificial.

 

Histórico do PL 2.338/23

A chamada Lei da IA foi aprovada em votação simbólica na plenária do Senado Federal em dezembro de 2024, estabelecendo como base a classificação de risco de soluções concebidas com essas tecnologias, baseado no impacto dela na Segurança, nos direitos fundamentais e na integridade física ou moral dos brasileiros. Quanto maior o risco da IA sobre as atividades dos cidadãos, mais rígidos serão os controles exigidos sobre ela.

 

Após essa mudança, líderes do grupo Security Leaders já buscam se debruçar sobre esse tema para compreender os reais impactos do código legal em suas atividades de segurança e controle das linguagens de IA nas empresas. Entre eles, houve discussões entre a importância de se ter um marco legal desse porte para sustentar a continuidade da inovação Segura e a necessidade de mais clareza sobre as reais demandas do governo.

 

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