O que diz a LGPD sobre legítimo interesse?

Wagner Barcelos, especialista de Proteção de Dados da Lojas Renner, destaca uma das bases legais da Lei Geral de Proteção de Dados e como esse entendimento é importante para o processo de conformidade

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*Por Wagner Barcelos

Legítimo interesse certamente é a base legal que mais gera discussão em relação à Lei Geral de Proteção de Dados. Portanto, venho contribuir no entendimento desta base legal e nortear a utilização deste recurso.

 

O que diz a LGPD sobre a base legal legítimo interesse?

Art. 10. O legítimo interesse do controlador somente poderá fundamentar tratamento de dados pessoais para finalidades legítimas, consideradas a partir de situações concretas, que incluem, mas não se limitam a:

 

I – Apoio e promoção de atividades do controlador; e

 

II – Proteção, em relação ao titular, do exercício regular de seus direitos ou prestação de serviços que o beneficiem, respeitadas as legítimas expectativas dele e os direitos e liberdades fundamentais, nos termos desta Lei.

 

§ 1º Quando o tratamento for baseado no legítimo interesse do controlador, somente os dados pessoais estritamente necessários para a finalidade pretendida poderão ser tratados.

 

§ 2º O controlador deverá adotar medidas para garantir a transparência do tratamento de dados baseado em seu legítimo interesse.

 

§ 3º A autoridade nacional poderá solicitar ao controlador relatório de impacto à proteção de dados pessoais, quando o tratamento tiver como fundamento seu interesse legítimo, observados os segredos comercial e industrial.

 

Quando utilizar o Legítimo interesse?

A LGPD aborda determinados limites para utilização do legítimo interesse, em princípio esta base legal deve ser utilizada de maneira auxiliar às demais bases específicas.

 

Para avaliar a utilização do legítimo interesse é recomendado a aplicação de um teste de proporcionalidade (teste do interesse legítimo), com o intuito de balancear os direitos dos titulares garantidos pela lei em detrimento de um interesse legítimo do controlador ou de terceiro.

 

Teste do interesse legítimo

 

Bioni (2019) descreve que o teste do interesse legítimo busca balancear os direitos dos titulares garantidos pela ordem jurídica em detrimento de um interesse legítimo do controlador.

 

Tal teste, é composto de quatro etapas e deve ser necessariamente documentado:

 

1. Finalidades legítimas

2. Necessidade

3. Balanceamento

4. Salvaguardas

 

Para ajudar na execução e análise deste teste, cito abaixo algumas perguntas que podem nortear a aplicabilidade da base legal legítimo interesse.

 

1. Finalidades legítimas

*A Finalidade/propósito é lícito, adequado e proporcional?

*A situação é concreta?

Tentando exemplificar, as questões norteiam para que a análise leve em consideração interesses atuais e conhecidos, evitando o tratamento dos dados pessoais que se deseja realizar em situações futuras e hipotéticas. Além disto, a finalidade/propósito do tratamento deve ser lícito, moral e admissível, nos termos das leis vigentes.

 

2. Necessidade

*Apenas os dados estritamente necessários para atingir a finalidade pretendida estão sendo tratados?

*Existe outra base legal mais adequada? Neste item sugiro uma avaliação das demais bases legais previstas em lei.

 

Cito alguns exemplos:

 

Execução de contrato: Caso exista um contrato entre o titular e o controlador, o tratamento de dados pessoais deve estar previsto neste vínculo jurídico.

 

Obrigação legal ou regulatória: o propósito do tratamento é somente atender alguma obrigação que conste na legislação ou regulação? Se sim, esta é a base legal que deve ser utilizada.

 

Proteção de crédito: o propósito do tratamento é somente realizar analise de risco do crédito do titular? Se sim, esta á a base mais apropriada.

 

3. Balanceamento

 

* O uso dos dados está dentro da legítima expectativa do titular?

*Qual a relação do titular e do controlador (cliente com relacionamento anterior, cliente em prospecção, funcionário em processo seletivo ou já empregado, etc.);

*Qual o impacto no titular em comparação com o benefício esperado do tratamento?

*Direitos e liberdades fundamentais do titular estão sendo observados?

 

4. Salvaguardas

 

O titular possui meios de exercer seus direitos?

Lembrando, os direitos do titular previstos na LGPD são: Acesso aos dados, correção dos dados, confirmação da existência do tratamento, anonimização ou bloqueio dos dados, eliminação dos dados, portabilidade dos dados, revogação do consentimento, informação sobre uso compartilhado e possiblidade de não consentir.

 

*Existe transparência para o titular sobre como os dados serão tratados?

*Existem medidas técnicas que mitigam os riscos de exposição do titular?

Inventário de tratamentos de dados pessoais

 

É muito importante que exista um processo de inclusão e atualização do inventário de tratamento de dados pessoais, o artigo 37 da lei enfatiza o dever de controladores e operadores de manter o registro de operação de tratamento de dados pessoais que realizarem, especialmente se o tratamento for baseado no legítimo interesse.

 

Art. 37. O controlador e o operador devem manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem, especialmente quando baseado no legítimo interesse.

 

Espero que tenha colaborado no esclarecimento sobre a base legal legítimo interesse e sua respectiva aplicabilidade. Além disto, fico à disposição para eventuais dúvidas ou para troca de experiência relacionada ao assunto.

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

BIONI, Bruno Ricardo. Proteção de dados pessoais: a função e os limites do consentimento. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

BRASIL. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Disponível no site da presidência. Acesso em: 24 jun. 2020.

 

*Wagner Barcelos é especialista de Proteção de Dados da Lojas Renner

 

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