O consumidor e a proteção de dados pessoais

Momento de reflexão sobre a importância da proteção de dados nas relações de consumo

Compartilhar:

Em 15 de março é comemorado o Dia do Consumidor, data que remete ao momento em que os Estados Unidos aprovaram uma série de direitos para o consumidor no início dos anos 1960. Para a ANPD, mais que uma data comemorativa, é um momento de refletir sobre a defesa do consumidor, que é um dos fundamentos da própria Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.

 

É no âmbito das relações de consumo que ocorre parte significativa das atividades de tratamento de dados pessoais. No atual contexto, chama a atenção o aumento das transações realizadas por meio do comércio eletrônico e, por sua vez, a crescente importância dos dados pessoais como insumo para tais atividades econômicas. Ao mesmo tempo em que o tratamento de dados pessoais pode viabilizar ofertas personalizadas e maior comodidade ao consumidor, é preciso também alertar para os riscos de usos inadequados de tais dados, inclusive por meio de golpes e fraudes.

 

Nesse sentido, é importante recordar que os consumidores não precisam e nem devem fornecer dados em excesso e que têm direito ao acesso facilitado quanto aos dados que a organização tem a seu respeito, assim como a informações sobre com quem ela os compartilha. O titular de dados tem, ainda, o direito de revogar o consentimento eventualmente concedido e a solicitar a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.

 

A LGPD ampliou significativamente o leque dos direitos do consumidor já previstos no CDC em relação ao tema, estabelecendo que qualquer atividade de tratamento de dados pessoais requer uma base legal. Ao mesmo tempo,  a Lei estabeleceu uma série de obrigações para as empresas, que incluem a adoção de medidas técnicas e administrativas para assegurar que os dados sejam tratados em conformidade com a legislação, o tratamento de dados limitado ao mínimo necessário para o atingimento da finalidade informada ao titular e o estabelecimento de um canal de contato com os titulares de dados pessoais.

 

Com vistas a promover a cooperação entre a ANPD e os diferentes órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, encontra-se em fase final de negociação um acordo de cooperação técnica com a Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON).

 

Defesa do consumidor é um dos fundamentos da LGPD e é também uma prioridade para a ANPD!

 

*Com informações da ANPD. 

Conteúdos Relacionados

Security Report | Overview

Executivos de segurança sob pressão: quando o CISO vira réu

Artigo aponta que com o aumento dos riscos cibernéticos e da pressão regulatória, CISOs enfrentam um novo desafio: a possibilidade...
Security Report | Overview

Golpe de malware usa marcas de moda e beleza para atrair vítimas, diz estudo

Segundo os especialistas, o golpe de vagas falsas mira setor de moda e beleza; candidatos a cargos de alto nível...
Security Report | Overview

Setor de varejo ainda é um dos alvos principais do cibercrime, afirmam especialistas

Pesquisadores afirmaram que o setor de Varejo e Atacado ainda são alvos dos crimes cibernéticos; marca de luxo europeia confirmou...
Security Report | Overview

Fraudes em compra de veículos online têm queda 50%, aponta pesquisa

Pesquisa divulgada mostra marcas, modelos e ano de produção de veículos que são usados para fraudes em vendas online; especialista...