O consumidor e a proteção de dados pessoais

Momento de reflexão sobre a importância da proteção de dados nas relações de consumo

Compartilhar:

Em 15 de março é comemorado o Dia do Consumidor, data que remete ao momento em que os Estados Unidos aprovaram uma série de direitos para o consumidor no início dos anos 1960. Para a ANPD, mais que uma data comemorativa, é um momento de refletir sobre a defesa do consumidor, que é um dos fundamentos da própria Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.

 

É no âmbito das relações de consumo que ocorre parte significativa das atividades de tratamento de dados pessoais. No atual contexto, chama a atenção o aumento das transações realizadas por meio do comércio eletrônico e, por sua vez, a crescente importância dos dados pessoais como insumo para tais atividades econômicas. Ao mesmo tempo em que o tratamento de dados pessoais pode viabilizar ofertas personalizadas e maior comodidade ao consumidor, é preciso também alertar para os riscos de usos inadequados de tais dados, inclusive por meio de golpes e fraudes.

 

Nesse sentido, é importante recordar que os consumidores não precisam e nem devem fornecer dados em excesso e que têm direito ao acesso facilitado quanto aos dados que a organização tem a seu respeito, assim como a informações sobre com quem ela os compartilha. O titular de dados tem, ainda, o direito de revogar o consentimento eventualmente concedido e a solicitar a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.

 

A LGPD ampliou significativamente o leque dos direitos do consumidor já previstos no CDC em relação ao tema, estabelecendo que qualquer atividade de tratamento de dados pessoais requer uma base legal. Ao mesmo tempo,  a Lei estabeleceu uma série de obrigações para as empresas, que incluem a adoção de medidas técnicas e administrativas para assegurar que os dados sejam tratados em conformidade com a legislação, o tratamento de dados limitado ao mínimo necessário para o atingimento da finalidade informada ao titular e o estabelecimento de um canal de contato com os titulares de dados pessoais.

 

Com vistas a promover a cooperação entre a ANPD e os diferentes órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, encontra-se em fase final de negociação um acordo de cooperação técnica com a Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON).

 

Defesa do consumidor é um dos fundamentos da LGPD e é também uma prioridade para a ANPD!

 

*Com informações da ANPD. 

Conteúdos Relacionados

Security Report | Overview

RansomHub utiliza novo backdoor para sofisticar ataques, aponta monitoramento

No artigo formulado pelo time de inteligência de Ameaças da Symantec, os especialistas explicam que o novo malware foi desenvolvido...
Security Report | Overview

56% dos incidentes de SI exploram serviços remotos externos

Entre os serviços relatados pela pesquisa estão equipamentos de borda, como firewalls e VPNs. Credenciais comprometidas foram a principal origem...
Security Report | Overview

Operação da PF mira combate a fraudes bancárias digitais em 12 estados do país

Operação Tripeiros visa combater organizações criminosas que realizam fraudes bancárias por meio digital e compram cotas de laranjas para fazer...
Security Report | Overview

Ransomware Qilin mira serviços gerenciados com campanha de phishing, alerta threat intel

A equipe de Inteligência de Ameaças da Sophos MDR avalia com alta confiança que esse incidente pode ser atribuído a...