MPDFT arquiva investigação sobre uso de dados pela In Loco

O arquivamento do processo confirma, portanto, que a In Loco atua e sempre atuou rigorosamente dentro dos padrões exigidos pela Constituição Brasileira, Marco Civil da Internet e, a partir deste ano, também da Lei Geral de Proteção de Dados

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A 6° Câmara de Coordenação e Revisão da Ordem Jurídica Cível Especializada da Unidade Especial de Proteção de Dados e Inteligência Artificial do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) arquivou por unanimidade o inquérito civil público aberto em setembro de 2018 para investigar a obtenção de dados pessoais de brasileiros pela empresa In Loco, plataforma brasileira de tecnologia de localização.

 

A decisão do arquivamento veio após 15 meses de investigação, período em que a In Loco atuou em total cooperação e transparência com o MPDFT. Por meio de documentos como o DPIA (Data Protection Impact Assessment), a empresa detalhou a tecnologia, processos e produtos que a tornam a única empresa brasileira privacy by design a ter uma tecnologia de localização própria desenvolvida por engenheiros brasileiros a serviços de marcas nacionais e globais.

 

O arquivamento do processo confirma, portanto, que a In Loco atua e sempre atuou rigorosamente dentro dos padrões exigidos pela Constituição Brasileira, Marco Civil da Internet e, a partir deste ano, também da Lei Geral de Proteção de Dados, conforme sempre foi declarado pela empresa e pelos seus executivos.

 

“Como In Loco, temos o propósito de aliar a conveniência da Internet com a privacidade a que todo cidadão tem direito, isso nos fez enxergar o processo de investigação como um ato extremamente legítimo e necessário do poder público”, afirma André Ferraz, CEO da In Loco, que completa: “De nossa parte fizemos o que defendemos interna e externamente: transparência para mostrar que trabalhamos os dados com extrema responsabilidade preservando a privacidade dos consumidores e a legitimidade do nosso compromisso com nossos clientes. O resultado é o arquivamento do inquérito”.

 

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