Medida Provisória altera o Marco Civil da Internet

MP tem como objetivo tornar mais claro os direitos e as garantias dos usuários de redes sociais que, no Brasil, já somam cerca de 150 milhões de pessoas

Compartilhar:

O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória (MP) que altera o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e regras de moderação de conteúdo e de perfis em redes sociais. A íntegra do texto foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (6).

 

De acordo com o Ministério do Turismo, o objetivo é “tornar mais claro os direitos e as garantias dos usuários de redes sociais que, no Brasil, já somam cerca de 150 milhões de pessoas”. “Após um trabalho conjunto da Secretaria Especial da Cultura [órgão do Ministério do Turismo] com a Presidência da República, o novo texto contempla, por exemplo, a necessidade de os provedores indicarem justa causa e motivarem decisões relacionadas à moderação de conteúdo”.

 

Novas regras

 

A MP estabelece que não haverá exclusão, suspensão ou bloqueio da divulgação de conteúdos gerados pelos usuários nem de serviços e funcionalidades dos perfis nas redes sociais, exceto nas hipóteses de “justa causa”. Essas hipóteses também terão de ser motivadas, ou seja, devem ser previamente justificadas.

 

No caso dos perfis mantidos em redes sociais e plataformas, é considerada justa causa para bloqueio, suspensão ou exclusão situações como inadimplência do usuário em alguma rede paga, contas criadas com o propósito de assumir ou simular identidade de terceiros, com exceção do direito ao uso do nome social, pseudônimo ou nos casos de perfis de paródia e humor.

 

Também estão incluídas na hipótese de justa causa contas preponderantemente geridas por programa de computador ou tecnologia para simular ou substituir atividades humanas. Na lista com justa causa são consideradas ainda as contas que ofertem produtos ou serviços com violação de patente, marca registrada e direitos autorais e de propriedade intelectual, além das envolvidas em práticas reiteradas de ações como divulgação de nudez, representações explícitas de atos sexuais, prática, apoio e promoção de crimes como pedofilia, terrorismo, tráfico de drogas, incitação de atos de ameaça ou violência, incluindo violência contra animais, incitação de atos contra a segurança pública, defesa nacional ou segurança do Estado, entre outras.

 

De acordo com Guilherme Guimarães, advogado e sócio fundador do Guilherme Guimarães Advogados Associados e da Datalege Consultoria Empresarial, a MP não dificultará a exclusão de perfis, mas deixará claro como isso ocorrerá e evitará ações abusivas por parte das redes sociais.

 

“Por meio da Medida Provisória 1.068/2021, a rede social só poderá fazer o cancelamento ou a suspensão, total ou parcial, dos serviços e das funcionalidades da conta ou do perfil de usuário somente com justa causa e motivação”, explica.

 

O texto prevê a restituição do conteúdo disponibilizado pelo usuário na rede social caso não sejam cumpridos os requisitos previstos para a moderação. O provedor de redes sociais será ainda obrigado a notificar o usuário, identificando a medida adotada e apresentando a motivação da decisão de moderação e as informações sobre prazos, canais eletrônicos de comunicação e procedimentos para a contestação e a eventual revisão da decisão.

 

Em outro dispositivo, a MP veda aos chamados provedores de redes sociais a adoção de critérios de moderação ou limitação do alcance da divulgação de conteúdo que impliquem censura de ordem política, ideológica, científica, artística ou religiosa. A norma apresenta uma definição jurídica do que é rede social, estabelecendo que apenas plataformas com mais de 10 milhões de usuários seriam enquadradas dessa forma.

 

Essa definição não existia anteriormente no Marco Civil da Internet. Em outro ponto, a medida exclui da definição de rede social aplicações de internet que se destinam à troca de mensagens instantâneas e às chamadas de voz, assim como aquelas que tenham como principal finalidade a viabilização do comércio de bens ou serviços.

 

“A MP não acarretará qualquer perigo para o usuário, pois trará ferramentas para que possa exercer o sagrado direito ao contraditório e de ampla defesa; direitos que até agora as redes sociais jamais garantiram aos seus usuários. Além disso, a MP assegura ao usuário a restituição do conteúdo disponibilizado, em particular de dados pessoais, textos, imagens, dentre outros, quando houver requerimento”, completa Guimarães.

 

*Com informações da Agência Brasil

Destaques

Colunas & Blogs

Conteúdos Relacionados

Security Report | Overview

Estudo aponta setor de educação com a maior intensidade de ataques por dispositivo no mundo

Dados da SonicWall revelam 81,8 mil detecções de intrusão por terminal no primeiro semestre de 2026 e alerta para o...
Security Report | Overview

Ataques hacker exploram falhas críticas na Microsoft, VMware, Cisco e Citrix

Levantamento mensal da Redbelt Security mapeia a exploração ativa em consoles de administração corporativa, com ataques ocorrendo poucos dias após...
Security Report | Overview

Nova técnica de falsificação OAuth desafia monitoramento de identidades no Microsoft Entra ID

Campanhas observadas pela Proofpoint mostram que invasores já utilizam IDs de cliente falsificados para enumerar usuários e validar credenciais em...
Security Report | Overview

Seis em cada dez empresas no Brasil desconhecem o retorno sobre investimentos em IA

Pesquisa da Zappts revela que 55% das companhias não medem o ROI da tecnologia, enquanto 27% projetam congelar contratações operacionais