LGPD: Desconformidade com a Lei Geral pode comprometer as PMEs?

Primeira sanção de multa emitida pela ANPD contra uma micro-empresa individual demonstra a necessidade de essas organizações alinharem-se às melhores práticas de proteção de dados. Caso contrário, os prejuízos podem causar danos tanto financeiros quanto reputacionais a elas

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* Por Ricardo Maravalhas

A Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), entrou em vigor em agosto de 2020 e tem como objetivo regulamentar o tratamento de informações de indivíduos por órgãos públicos e empresas privadas, independentemente do seu porte e segmento de atuação.
 

Com isso, ela traz vantagens significativas no que se refere a proteção dos dados e segurança tanto para os usuários como para as companhias de uma forma geral, fazendo com que elas tenham que se adequar e adotar medidas importantes para cuidar das informações que são geradas e compartilhadas em sua base. Isso se deu principalmente depois que a Associação Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou as regras para a aplicação de multas da LGPD e que vai atingir corporações de todos os tamanhos.
 

Porém, mesmo depois que essa nova medida entrou em vigor e passou a ser adotada, muitas micro, pequenas e médias empresas acreditavam que somente as grandes corporações seriam impactadas e prejudicadas por essa sanção. Mas, no último dia 06 de julho, a ANPD emitiu a primeira multa por descumprimento, violação e infração à LGPD a uma empresa de telemarketing de pequeno porte no valor de R$ 14,4 mil.
 

Assim, ela foi acusada de não ter disponibilizado um profissional DPO para cuidar da área de proteção de dados; não ter comprovado a base legal pelo tratamento das informações e não ter se adequado à Lei no processo administrativo, o que causou prejuízos financeiros irreparáveis e afetou a reputação da marca para o mercado e seus clientes, ocorrendo o risco de ir à falência.
 

Isso porque, a aplicação de uma multa para as MPME´s é ainda mais prejudicial, já que o seu faturamento e lucro são menores, em comparação com uma multinacional ou instituição já consolidada em seu mercado, além do papel significativo que exerce no cenário econômico, atualmente.



De acordo com um estudo feito pelo Sebrae, 30% do PIB brasileiro é representado pelas micro e pequenas empresas e elas são responsáveis por gerar uma renda de R$ 35 bilhões mensais, o que comprova a relevância delas na economia brasileira.
 

Diante dos danos que a violação à LGPD pode causar nos negócios, seja financeiro ou reputacional, pois a imagem da empresa fica prejudicada perante seu o segmento de atuação, é muito importante que os empreendedores utilizem ferramentas e soluções tecnológicas para ajudá-los a gerenciar todos os dados pessoais dos seus clientes de forma rápida, eficiente, segura e com preço acessível.



Além disso, é fundamental contar com uma equipe de profissionais especializados onde eles vão garantir que a empresa cumprirá as regulamentações e seguirá as melhores práticas em relação ao tratamento de dados pessoais, o que traz ainda mais credibilidade.
 

Dessa forma, concluo que agora mais do que nunca as MPME´s devem ficar atentas com o que a Lei exige e procurar empresas especializadas que vão auxiliá-los a obter a conformidade da lei e evitar prejuízo financeiro e moral, o que pode ser fatal para os negócios.



* Ricardo Maravalhas é fundador e CEO da DPOnet


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