A Medida Provisória 959/2020 que prorroga a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei n° 13.709/2018, para o dia 3 de maio de 2021, tem sido motivo de disputa na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Caso a MP não seja deliberada pelo Congresso até o dia 26 de agosto, quando perderá sua vigência, pode retomar a entrada em vigor da LGPD já em agosto de 2020, criando um cenário de ampla insegurança jurídica. Segundo a Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (camara-e.net), trata-se de uma lei importante para todos: sociedade, setor privado e poder público. Porém, seria fundamental que fosse adiada, em função da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que ainda não foi criada.
“A ANPD é essencial para que haja um equilíbrio entre proteção de dados pessoais e o desenvolvimento da economia digital. Além disso, tem papel importante para orientar e educar as organizações e as pessoas. Sem sua criação, a aplicação da lei fica prejudicada, gerando graves riscos ao setor e à sociedade, uma vez que não existem regulações para guiarem as organizações brasileiras em busca de conformidade com a LGPD”, afirma Leonardo Palhares, presidente da camara-e.net e sócio do Almeida Advogados.
Para a criação da autoridade é necessário um decreto presidencial, que estabeleça os parâmetros de sua estrutura, com a indicação de cinco diretores para comporem seu Conselho Diretivo. Além disso, os nomes devem passar por votação e aprovação no Senado Federal, antes de serem empossados.
Outro pilar fundamental para concretização da legislação da proteção de dados pessoais é a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional n° 17 de 2019, que teve origem no Senado Federal, já foi analisada por Comissão Especial na Câmara dos Deputados e aguarda sua votação no Plenário. “A PEC 17eleva a proteção de dados pessoais a um direito e garantia Constitucional, e fixa a competência privativa da União para legislar sobre o tema, o que é essencial para garantir que o direito digital possa funcional com fluideze segurança no país”.
Por isso, a camara-e.net entende que a LGPD deve ser prorrogada e que durante esse prazo ocorra a criação da ANPD e sua estruturação interna. “Para que se tenha a efetiva proteção da privacidade no país, bem como segurança jurídica no tratamento de dados pessoais, é imprescindível que a entrada em vigor da LGPD seja prorrogada, nos termos da MP959/2020”, finaliza Palhares.