LGPD: A entrada em vigor sem a criação da ANPD prejudica a aplicação da lei

Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (camara-e.net) se pronuncia em relação à entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados

Compartilhar:

A Medida Provisória 959/2020 que prorroga a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei n° 13.709/2018, para o dia 3 de maio de 2021, tem sido motivo de disputa na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Caso a MP não seja deliberada pelo Congresso até o dia 26 de agosto, quando perderá sua vigência, pode retomar a entrada em vigor da LGPD já em agosto de 2020, criando um cenário de ampla insegurança jurídica. Segundo a Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (camara-e.net), trata-se de uma lei importante para todos: sociedade, setor privado e poder público. Porém, seria fundamental que fosse adiada, em função da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que ainda não foi criada.

 

“A ANPD é essencial para que haja um equilíbrio entre proteção de dados pessoais e o desenvolvimento da economia digital. Além disso, tem papel importante para orientar e educar as organizações e as pessoas. Sem sua criação, a aplicação da lei fica prejudicada, gerando graves riscos ao setor e à sociedade, uma vez que não existem regulações para guiarem as organizações brasileiras em busca de conformidade com a LGPD”, afirma Leonardo Palhares, presidente da camara-e.net e sócio do Almeida Advogados.

 

Para a criação da autoridade é necessário um decreto presidencial, que estabeleça os parâmetros de sua estrutura, com a indicação de cinco diretores para comporem seu Conselho Diretivo. Além disso, os nomes devem passar por votação e aprovação no Senado Federal, antes de serem empossados.

 

Outro pilar fundamental para concretização da legislação da proteção de dados pessoais é a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional n° 17 de 2019, que teve origem no Senado Federal, já foi analisada por Comissão Especial na Câmara dos Deputados e aguarda sua votação no Plenário. “A PEC 17eleva a proteção de dados pessoais a um direito e garantia Constitucional, e fixa a competência privativa da União para legislar sobre o tema, o que é essencial para garantir que o direito digital possa funcional com fluideze segurança no país”.

 

Por isso, a camara-e.net entende que a LGPD deve ser prorrogada e que durante esse prazo ocorra a criação da ANPD e sua estruturação interna. “Para que se tenha a efetiva proteção da privacidade no país, bem como segurança jurídica no tratamento de dados pessoais, é imprescindível que a entrada em vigor da LGPD seja prorrogada, nos termos da MP959/2020”, finaliza Palhares.

Destaques

Colunas & Blogs

Conteúdos Relacionados

Security Report | Overview

Brasil registra alta de 34% nos ciberataques e setor público segue como principal alvo

Relatório global da Check Point Software referente a maio de 2026 mostra que organizações brasileiras sofreram, em média, 3.830 ataques...
Security Report | Overview

Sudeste superou 550 mil tentativas de fraude em identidade digital no 1º trimestre

Mapa da Fraude da Serasa Experian revela que, se não fossem identificadas, as fraudes na região poderiam gerar um prejuízo...
Security Report | Overview

35% das infecções por infostealers começam em pastas temporárias

Pesquisa elaborada pela Kaspersky aponta que hábitos de risco, como baixar programas de fontes não confiáveis e desativar ferramentas de...
Security Report | Overview

Risco de fraudes leva Itaú Unibanco a reforçar Segurança durante eventos globais

Instituição destaca ferramentas como Modo Protegido e Carteiras Digitais para mitigar golpes e fraudes e proteger transações financeiras