A Justiça Federal anunciou ontem (17) seu Plano de Ação de Segurança Cibernética. Considerando a complexidade e abrangência do tema, foi sugerido que a execução do Plano seja realizada em ciclos pequenos e de forma incremental, ou seja, com escopo inicial delimitado (exemplo: definir até 3 atividades críticas), para melhor avaliação da efetividade do Plano de Ação.
As ações estabelecidas e as diretrizes nas demais normas de segurança utilizadas como referência não se esgotam em razão da contínua evolução tecnológica e constante surgimento de novas ameaças. Desta forma, não se constitui limite, sendo obrigação dos órgãos da Justiça Federal adotar, sempre que possível, outras ações/medidas de segurança além das previstas no Plano, com o objetivo de garantir proteção às informações.
Apesar do documento ser de abrangência da Justiça Federal, sua execução e acompanhamento deverá ser local/Regional. O Plano de Ação ainda poderá ser alterado mediante prévia autorização da Presidência do CJF.
Confira os detalhes do Plano na íntegra.