Governo Federal transforma ANPD em agência reguladora

Decisão efetivada por Medida Provisória visa consolidar o papel do órgão como autônomo e capaz de monitorar a aplicação ampla da LGPD e do novo ECA Digital. A ANPD ainda receberá um acréscimo de 200 profissionais em sua estrutura e estará incluída em um amplo projeto do Executivo para favorecer a soberania digital

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O Governo Federal publicou nessa semana a Medida Provisória 1317/2025, que propõe transformar a atual estrutura da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e elevá-la à condição de agência reguladora tanto da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), quanto do novo Estatuto da Criança e do Adolescente no Meio Digital (ECA Digital).

 

Com essa medida, a nova ANPD permanece vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, mas dotada de autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, além de formação de patrimônio próprio. A nova agência de proteção de dados passa a ter força igual a outros órgãos gestores no Brasil, como a Anatel, Aneel, Anvisa, entre outras.

 

Além disso, a MP ordenou a formação de 200 novos cargos de Especialista de Regulação em Proteção de Dados e 44 cargos de comissão e funções de confiança na estrutura da Agência. O objetivo é otimizar a estrutura de profissionais da ANPD, sanando o déficit interno de mão-de-obra, enquanto reorganiza diversas vagas abertas dentro da organização, evitando aumento do custo orçamentário.

 

“A transformação da ANPD em agência reguladora e a criação de uma carreira própria ampliam a sua capacidade institucional e lhe conferem maior robustez técnica, estabilidade organizacional e condições para implementar as disposições da nova lei, assim como para dar continuidade ao trabalho em curso”, apontou a autarquia em nota divulgada hoje (18).

 

A ANPD ainda reafirmou seu papel exercido como entidade reguladora dos direitos de crianças e jovens sobre seus próprios dados no ciberespaço, uma vez que tal condição é reconhecida na LGPD a esse grupo, considerado vulnerável junto a idosos, grupos indígenas, entre outros extratos sociais.

 

Nesse sentido, a então autoridade buscou priorizar a fiscalização do uso de dados pessoais de menores em plataformas digitais, sistemas de inteligência artificial e tecnologias de reconhecimento facial. Dessa forma, e contando com priorizações na Agenda Regulatória da Lei Geral e cooperações interinstitucionais e internacionais, 60% das atividades de fiscalização dentro do órgão envolvem o tratamento de dados de crianças e adolescentes.

 

“Para organizar esse novo ciclo da Agência e se preparar para o exercício das novas funções, a ANPD instituiu um grupo de trabalho interno para analisar as disposições do ECA Digital e planejar a execução das novas competências legais, estruturando sua atuação com segurança jurídica e em diálogo constante com a sociedade. A ANPD reafirma seu compromisso de promover um ambiente digital mais seguro e confiável, garantindo a efetiva proteção dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes”, conclui o comunicado.

 

Recuo no PL das Big Techs

A Medida Provisória também vai ao encontro da decisão do Governo de não levar adiante o novo projeto de lei para regulamentar a atividade das Big Techs no país. Segundo apuração do jornal O GLOBO, em contrapartida, serão estabelecidos regramentos econômicos mais rígidos contra empresas de faturamento anual superior a R$ 5 bilhões no Brasil e R$ 50 bilhões em termos globais.

 

A acomodação ocorre diante da grande resistência que o PL enfrentava no Congresso Nacional. Além disso, a interpretação do Executivo Federal é que tanto a aprovação do ECA Digital, quanto o estabelecimento desses outros ajustes no ambiente legal brasileiro poderiam gerar resultado similar ao da Lei. Outra medida que contribuiu foi a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de considerar inconstitucional o Artigo 19 do Marco Civil da Internet.

 

A proposta de marco legal sugeria diversas exigências às companhias para monitorar e indisponibilizar conteúdos criminosos nas mídias sociais, e já previa uma considerável reforma nos moldes de atuação da ANPD. À época, a proposta era também torná-la responsável por julgar a responsabilidade administrativa das big techs em casos englobados pelo código.

 

Mesmo sem a nova competência de fiscalizar a regulação das Big Techs, as novas mudanças também são que o PL havia estabelecido então, como fortalecimento do seu quadro de profissionais e formação de uma estrutura nova e mais autônoma.

 

A Security Report, publica, na íntegra, nota veiculada pela ANPD a respeito da Medida Provisória:

 

“O Presidente da República sancionou ontem (17) o Projeto de Lei nº 2.628/2022, que cria o Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (ECA Digital), marco fundamental para a proteção de crianças e adolescentes online. A Lei Nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 responde a uma demanda da sociedade brasileira e, ao longo de sua tramitação, foi objeto de debates, audiências públicas e consultas que envolveram o Congresso Nacional, o Governo Federal, a sociedade civil, a academia e o setor privado. 

 

A ANPD acolhe com responsabilidade a ampliação de suas competências, resultado de uma trajetória de atuação técnica, diálogo com a sociedade e compromisso com a proteção de dados pessoais. 

 

Como forma de viabilizar a implementação do ECA Digital, foram editadas as seguintes medidas: 

 

  • Decreto Nº 12.622, de 17 de setembro de 2025: designa a ANPD como autoridade administrativa autônoma de proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais.  
  • Medida Provisória Nº 1.317, de 17 de setembro de 2025: Estruturação da ANPD: transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em Agência Reguladora, vinculada ao Ministério da Justiça, com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira. A MP também prevê a criação da carreira de Especialista em Regulação de Proteção de Dados, além de cargos e funções para fortalecer a estrutura da ANPD. 
  • Medida Provisória Nº 1.319, de 17 de setembro de 2025: estabeleceu o prazo de seis meses para a entrada em vigor da legislação, diante do veto ao prazo original de 1 ano. 

 

A transformação da ANPD em agência reguladora e a criação de uma carreira própria ampliam a sua capacidade institucional e lhe conferem maior robustez técnica, estabilidade organizacional e condições para implementar as disposições da nova lei, assim como para dar continuidade ao trabalho em curso.  

 

Experiência na proteção de crianças e adolescentes 

Desde a sua criação, a ANPD vem exercendo funções relativas à proteção de dados pessoais de crianças e adolescentes, reconhecidos pela LGPD como grupo vulnerável. Ao longo dos últimos anos, a Autoridade: 

 

  • priorizou ações de fiscalização para proteger dados pessoais de crianças e adolescentes em plataformas digitais, sistemas de inteligência artificial e tecnologias de reconhecimento facial. Hoje 60% das atividades de fiscalização envolvem o tratamento de dados de crianças e adolescentes.  
  • incluiu o tema de crianças e adolescentes como prioridade da Agenda Regulatória, com consultas públicas, tomadas de subsídios, produção de enunciado normativo e a inserção no mapa de temas prioritários da fiscalização. 
  • ampliou a cooperação interinstitucional e internacional na proteção de dados de crianças e adolescentes, com destaque para parcerias com outras autoridades reguladoras e a participação em grupo de trabalho do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) sobre verificação etária. 

 

Olhar para o futuro 

Para organizar esse novo ciclo da Agência e se preparar para o exercício das novas funções, a ANPD instituiu um grupo de trabalho interno para analisar as disposições do ECA Digital e planejar a execução das novas competências legais, estruturando sua atuação com segurança jurídica e em diálogo constante com a sociedade. 

 

Com a transformação em agência reguladora e o fortalecimento de sua estrutura, a ANPD reafirma seu compromisso de promover um ambiente digital mais seguro e confiável, garantindo a efetiva proteção dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes.

 

*Com informações do jornal O GLOBO

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