Governo Brasileiro criminaliza cyberbullying

Presidente Lula sanciona Lei com objetivo de prevenir e combater abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes não só no mundo físico, mas também no ciberespaço. As penas são de 2 a 5 anos de prisão

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O Governo Federal sancionou, nesta segunda-feira (15), uma nova lei que criminaliza práticas de bullying e de cyberbullying contra crianças e adolescentes. As novas regras foram publicadas no Diário Oficial da União e já estão em vigor. Segundo relatório divulgado pela UNICEF e SaferNet, 37% dos jovens brasileiros afirmam já terem sido vítimas de cyberbullying.

 

Na visão da advogada e especialista em direito digital, Patrícia Peck, com a nova lei, o Brasil mostra que está evoluindo a sua legislação criminal, segundo os padrões definidos pela Convenção de Budapeste e respondendo a um cenário de bastante insegurança digital para crianças e jovens hiperconectados. Com isso, o país busca demonstrar uma vocação legalista e que busca responder as necessárias atualizações da lei em uma sociedade em rede.

 

“A mensagem que se traz como país é um passo importante para demonstrar que tratamos o tema com a devida seriedade. Se um ato isolado, entre quatro paredes, era capaz de causar danos enormes na vida de uma pessoa, no mundo digital que vivemos hoje, esse risco se potencializou enormemente. Muitas vezes, esse conteúdo seguirá reverberando no futuro, fazendo a pessoa sentir o mesmo sofrimento de forma recorrente”, afirma Patrícia.

 

A proposta, que recebeu aprovação do Senado em dezembro de 2023 e aguardava apenas a assinatura do Presidente da República para se tornar lei, aborda condutas ocorridas em comunidades online e plataformas virtuais, incluindo tanto o cyberbullying quanto a divulgação de conteúdo pornográfico envolvendo menores de idade.

 

Atualmente, indivíduos condenados por crimes classificados como hediondos, para além das punições estipuladas, ficam impedidos de usufruir benefícios como anistia, indulto ou fiança. Adicionalmente, a execução da pena deve iniciar-se em regime fechado.

 

Detalhes da lei

 

Conforme o texto da nova Lei nº 14.811/2024, as penas ficaram mais rigorosas, pois o cyberbullying, classificado como intimidação sistemática por meio virtual, seja por meio da internet, rede social, aplicativos, jogos on-line ou transmitida em tempo real, rende uma pena de dois a quatro anos de prisão nos casos que não considerados crimes graves.

 

Ademais, para quem criar ou manter uma comunidade virtual “onde seja induzido o suicídio ou a automutilação” de menores de 18 anos passa a ser de cinco anos de prisão, tornando-se crime hediondo.

 

“Quando se cria um ambiente comunitário e o gere como administrador há uma responsabilidade sobre eventuais consequências vindas daquelas informações disseminadas. É o poder de influência que define os tais ‘influenciadores digitais’, produtores de conteúdo que baseiam suas atividades em uma internet algorítmica em meio à multidão”, conclui Patrícia Peck.

 

Além disso, a transmissão ou exposição de conteúdos pornográficos com a participação de menores de idade passa a implicar tanto em multa quanto em pena de prisão, variando de quatro a oito anos. Previamente, apenas os responsáveis pela produção desse tipo de conteúdo eram sujeitos a penalidades.

 

Entre os intuitos da política, as principais metas são as melhorias na administração das iniciativas de prevenção e combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, assim como busca assegurar atendimento especializado e em rede para menores em situação de exploração sexual, bem como para suas famílias.

 

Fonte: Agência Senado e G1

 

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