Febraban divulga regras mais rígidas para cancelar “contas laranja” e irregularidades

Autorregulação adota regras mais rígidas para cancelar “contas laranja” e contas de Bets irregulares; Febraban divulga comunicado que reforça a fiscalização em movimentações financeiras

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A Febraban divulgou nesta semana uma iniciativa que se soma às medidas do Banco Central e do Poder Público, a Autorregulação da Febraban. Segundo a federação, foram instituídas regras mais rigorosas para os bancos bloquearem movimentações suspeitas e encerrarem imediatamente contas de passagem, conhecidas como “contas laranja”, bem como “contas frias” usadas em golpes e fraudes.

 

De acordo com o comunicado, o objetivo é fortalecer o compromisso do setor bancário contra o crime organizado e impedir o uso de contas para qualquer atividade ilícita. Além do encerramento de “contas laranja” e contas frias, os bancos, pela Autorregulação da Febraban, também serão obrigados a encerrar contas de empresas de apostas online (Bets) irregulares, ou seja, aquelas sem autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda.

 

A Febraban reforça que a autorregulação determina diretrizes mínimas para que bancos identifiquem e encerrem contas correntes envolvidas em atividades ilícitas, para prevenir o uso do sistema bancário por criminosos em golpes, fraudes e ataque cyber.

“Estamos criando um marco no processo de depuração de relacionamentos tóxicos com clientes que alugam ou que vendem suas contas e que procuram o sistema financeiro como canal pra escoar recursos de golpes, fraudes e ataques cibernéticos, bem como para lavar o dinheiro sujo do crime”, afirmou o Presidente da Febraban, Isaac Sidney. “Os bancos não podem, de forma alguma, permitir a abertura e a manutenção de contas laranja, de contas frias e de contas de Bets ilegais e é por isso que estamos estabelecendo procedimentos obrigatórios a todos os bancos, para disciplinar o setor e coibir esse tipo de crime.”.

 

As obrigação dos Bancos com as novas regras (vigentes a partir de 27 de outubro) são: as políticas rígidas e critérios próprios para verificação de contas fraudulentas (“laranja” e frias) e contas usadas por Bets irregulares; recusa de transações e imediato encerramento de contas ilícitas, com comunicação ao titular; reporte obrigatório ao Banco Central, permitindo o compartilhamento das informações entre instituições financeiras.

 

Além do monitoramento e supervisão do processo, pela Autorregulação da Febraban, que pode solicitar, a qualquer tempo, evidências de reporte e encerramento de contas ilícitas. A participação ativa das áreas de prevenção a fraudes, lavagem de dinheiro, jurídica e ouvidoria dos bancos, que, inclusive, participaram da elaboração das novas regras.

 

Em caso de descumprimento, haverá punições, desde pronto ajuste de conduta e advertência até exclusão do sistema Autorregulação, segundo o comunicado. “O crescente e alarmante aumento de fraudes e golpes no âmbito do Sistema Financeiro exige a implementação de medidas efetivas, principalmente, em relação à utilização das contas denominadas ‘Contas de Passagem’, mais conhecidas como ‘Contas Laranjas’. Elas atualmente recebem e movimentam recursos decorrentes de transações ilegais ou suspeitas, viabilizando a realização de várias práticas criminosas”, complementa o Diretor de Autorregulação da Febraban, Amaury Oliva.

 

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