O Presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Isaac Sidney considerou como “resposta firme” as medidas emergenciais anunciadas pelo Banco Central (BC) para conter ataques cibernéticos recentes que miravam não apenas o roubo de recursos de instituições financeiras, mas também a utilização de segmentos do sistema como canais de escoamento de dinheiro oriundo do crime organizado. Segundo a entidade, nenhuma das novas regras comprometerá o funcionamento do Pix, que seguirá operando normalmente com todas as suas comodidades para pessoas físicas e empresas.
Entre as ações anunciadas pelo Banco Central, a Febraban destacou a antecipação para maio de 2026 do prazo de regularização de instituições não autorizadas, considerada “uma decisão extremamente acertada” para garantir integridade regulatória. O limite de R$ 15 mil para operações de fintechs sem autorização e provedores de serviços de tecnologia (PSTIs), medida classificada como dura, porém crucial para conter ataques que movimentaram bilhões de reais nos últimos meses.
Além disso, foram reforçados o estabelecimento de regras mais rigorosas de governança, capital e segurança, com risco de exclusão do sistema financeiro para instituições que não se adequarem. E a exigência de autorização prévia do Banco Central para que fintechs e novos participantes possam ultrapassar limites operacionais ou ingressar no sistema.
Na avaliação da Febraban, essas medidas têm potencial de funcionar como um “freio de arrumação” para um cenário em que o crime organizado se aproveitava de fragilidades em instituições menores e menos reguladas. As medidas anunciadas e as que estão por vir precisam ser capazes de permitir identificar e segregar quais agentes do sistema financeiro estão, ou não, a serviço do crime organizado. Isso é fundamental, diante do cenário que emergiu com diversos novos players de mercado, que não se submetem ao mesmo rigor dos controles de integridade e de prevenção a ilícitos financeiros.
Os agentes que atuam na indústria financeira, sem exceção, devem ser obrigados a ter uma política firme de integridade, aparelhados e com procedimentos, controles e ferramentas que possam monitorar, identificar e comunicar as operações suspeitas ou atípicas de seus clientes.