Patricia Peck analisa GDPR X LGPD no Dia Internacional da Privacidade de Dados

Inovações e adequações caminham lado a lado na realidade da transformação digital

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Prejuízo de mais de 600 bilhões de dólares anuais. No Brasil, o valor chega a 10 bilhões de dólares por ano. Esse é o custo do cibercrime numa perspectiva mundial e nacional, respectivamente. Conforme estamos cada vez mais imersos e envolvidos com as inovações e mudanças decorrentes das transformações digitais, evolui também a necessidade de proteger os bens mais valiosos nessa nova configuração da sociedade. Não por acaso, desde 2006, no dia 28 de janeiro é celebrado o Dia Internacional da Privacidade de Dados.

 

Criada pelo Conselho Europeu e Comissão Europeia, a data foi instituída para favorecer a conscientização dos cidadãos sobre uso, coleta e processamento dos dados pessoais, e quais os direitos em relação a esse tratamento. É uma oportunidade para estimular a mobilização mundial em relação à importância do assunto e da necessidade cada vez maior de estudar e entender os desdobramentos gerados com as novas regulamentações.

 

“É uma mudança cultural, que deve vir por meio do investimento em capacitação e aprimoramento técnico, tanto para identificar e como apontar os impactos socioeconômicos e os métodos para estar em conformidade com as regras. É um trabalho que envolve a governança dos dados, de que forma a empresa lida com a gestão da informação, como está a blindagem da propriedade intelectual diante a realidade 5G, onde cada vez mais avança o Big Data, Machine Learning, Inteligência Artificial (IA), Internet of Things (IoT), blockchain e startups”, afirma Patricia Peck, sócia do PG Advogados e da empresa de educação Edooka.

 

No Brasil, está prevista para agosto deste ano a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que trata das responsabilidades pela segurança dos dados de clientes, colaboradores e prestadores de serviços. Os compromissos que ela exige por parte dos que coletam e controlam essas informações já estão sendo cobrados, tanto relativo à cibersegurança, gestão de risco, quanto a especificidades de aplicação conforme o segmento de atuação no mercado, seja na área da saúde, no setor financeiro, varejo, indústria ou setor público.

 

“Por exemplo, como harmonizar a LGPD com o Cadastro Positivo? Agora no início do ano entrou em vigor o California Consumer Privacy Act (CCPA), aplicado para quem reside no estado norte-americano, e voltado para comercialização de dados pessoais, com foco na relação de Opt Out, com a possibilidade de pedir para não vender seus próprios dados. Temos também a Convenção 108, considerado como o primeiro tratado internacional de Privacy and Data. Você está atualizado com todas essas normas e consequências?”, indaga a advogada.

 

É muito importante que a interpretação e a aplicação dessas leis de proteção de dados pessoais seja feita de forma adequada e ponderada, visando a melhoria da governança de dados pessoais, que somada com a maior proteção das informações, irá trazer um ganho para empresas, governos e pessoas. Por isso a necessidade de analisar e traçar os possíveis desdobramentos nos mais diversos setores da sociedade.

 

Acompanhe a análise completa: https://www.youtube.com/watch?v=vEuW8LNNyQw&feature=youtu.be

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