Comissão mista marca para maio a votação da MP da proteção de dados

O relatório do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) deve ser votado no próximo dia 7 de maio, que acatou 91 das 176 emendas sugeridas por senadores e deputados.

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A comissão mista que analisa a medida provisória (MP) 869/2018 deve votar no próximo dia 7 de maio o relatório do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). O parlamentar apresentou nesta quinta-feira (25) parecer favorável ao texto, que altera as competências e garante autonomia técnica à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Orlando Silva acatou 91 das 176 emendas sugeridas por senadores e deputados.

 

A medida provisória altera a Lei 13.709, de 2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A norma estabelece regras para proteger as informações dos cidadãos gerenciadas por empresas direito público ou privado.

 

O projeto da LGPD então aprovado pelo Congresso já previa a instituição da ANPD, com a função de regulamentar e fiscalizar o seu cumprimento. Mas o então presidente da República, Michel Temer, vetou a criação do órgão porque a iniciativa deveria ter partido do Poder Executivo, e não do Legislativo. Quatro meses após o veto, Temer editou a MP 869/2018.

 

O relatório de Orlando Silva é extenso: são 94 páginas, divididas em seis capítulos. O primeiro deles trata especificamente da ANPC. O relator destaca que 120 países mantêm uma legislação sobre a proteção de dados pessoais. Cerca de 80% deles contam com uma autoridade nacional independente, como Reino Unido, Itália, França, Japão, Argentina e Uruguai.

 

Para Orlando Silva, especialistas ouvidos pela comissão mista temem que a autoridade brasileira, nos moldes previstos pela MP 869/2018, “não tenha independência suficiente para exercer com autonomia suas funções”. O relatório apresentado nesta quinta-feira faz “ajustes” na medida provisória para “reforçar o máximo possível” a atuação da autoridade nacional.

Mudanças

 

Orlando Silva sugere que os membros do Conselho Diretor da ANPD passem por sabatina no Senado, como já ocorre com os integrantes de agências reguladoras. Ainda de acordo com o texto, os conselheiros só poderiam ser afastados preventivamente pelo presidente da República após processo administrativo disciplinar.

 

O relator restaura o mandato de dois anos para os integrantes do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, previsão abolida pela MP 869/2018. Orlando Silva reduz de 23 para 21 o número de membros do órgão. Serão cinco representantes do Poder Executivo; três da sociedade civil; três de instituições científicas; três do setor produtivo; um do Senado; um da Câmara dos Deputados; um do Conselho Nacional de Justiça; um do Conselho Nacional do Ministério Público; um do Comitê Gestor da Internet no Brasil; um de empresários e; e um de trabalhadores.

 

O texto recupera atribuições da ANPD também suprimidas pela MP 869/2018, como a de zelar pela observância de segredos comerciais e industriais; e realizar auditorias sobre o tratamento de dados pessoais. Além de resgatar essas competências, Orlando Silva decidiu manter atribuições introduzidas pela medida provisória, como requisitar informações; e comunicar às autoridades sobre infrações penais ou descumprimento da LGPD. O deputado recomenda ainda que, após dois anos de funcionamento, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados seja transformada em autarquia.

Receitas

 

O relator também restaura fontes de receita que estavam previstas na lei, mas foram vetadas por Temer. Entre elas, as dotações previstas no Orçamento Geral da União; as doações; e os valores apurados com a venda de bens ou com aplicações no mercado financeiro. Orlando Silva retirou do texto, entretanto, a previsão de que a ANPD poderia ficar com o dinheiro arrecadado com multas. Os recursos serão repassados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

 

O deputado devolve à autoridade nacional a competência para aplicar punições, como a suspensão do funcionamento de banco de dados; e a proibição do exercício de atividades relacionadas a tratamento de informações. Orlando Silva considera, entretanto, que a suspensão ou a proibição totais poderiam “acarretar prejuízos consideráveis para usuários de serviços”. Para esses casos, o relator sugere a “intervenção administrativa”.

 

— Em casos extremamente graves, em que outras sanções já tenham sido aplicadas, a intervenção pode trazer o controlador de volta ao cumprimento legal sem que os cidadãos sejam prejudicados com a interrupção do serviço — explica.

* Agência Senado

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