CNJ define critérios para adequação da LGPD pelos tribunais

Cada tribunal deverá criar um Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD), instância que será responsável pela implementação da lei

Compartilhar:

Os tribunais brasileiros, a partir de agora, têm critérios padronizados para adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A transparência e a governança foram ressaltadas pelo presidente do CNJ, ministro Luiz Fux. “Destaco deste ato normativo a criação do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais, do sítio eletrônico com informações sobre a Lei Geral de Proteção de Dados e a determinação aos serviços extrajudiciais que analisem a adequação à LGPD no âmbito das suas atribuições.”

 

Cada tribunal deverá criar um Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD), instância que será responsável pela implementação da lei. O compartilhamento de dados em contratos e convênios devem ser revisados, para se adequarem à LGPD.

 

Além disso, os órgãos do Judiciário precisam criar um site com informações sobre a aplicação da LGPD, incluindo requisitos para o tratamento legítimo de dados, os deveres deles e os direitos dos titulares dos dados e as informações sobre o encarregado por esse tratamento em cada tribunal.

 

Os portais eletrônicos precisam apresentar os avisos de cookies e a política de privacidade para navegação. E ainda deve ser criada uma política geral de privacidade e proteção de dados pessoais a ser aplicada no âmbito de cada tribunal e supervisionada pelo CGPD.

 

Colaboração

 

A nova norma foi elaborada por um grupo de trabalho instituído em outubro, por meio da Portaria nº 212/2020, com representantes dos tribunais, advogados, pesquisadores e acadêmicos. “Esta proposta é uma concretização de um trabalho que já vinha sendo desenhado, com a finalidade de permitir aos tribunais, preservada a sua autonomia, a implementação de ações imediatas à sua adequação à Lei Geral de Proteção de Dados”, explicou o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ricardo Villas Bôas Cueva, que integrou o grupo.

 

O grupo foi coordenado pelo conselheiro do CNJ Henrique Ávila, que foi o relator do processo nº 0010276-22.2020.2.00.0000. Ele lembrou o desafio que a LGPD representa ao setor público. “A norma visa proteger os dados pessoais tanto ligados à iniciativa privada quanto à iniciativa pública. No poder público, sabemos a dificuldade de implementação, sobretudo quando nos referimos ao Poder Judiciário. São 91 tribunais no Brasil e as dificuldades de concatenação de ideias e de concentração de esforço são latentes.”

 

Ávila destacou que a definição de um padrão, de critérios mínimos, é um dos papeis essenciais do Conselho Nacional de Justiça. “Não estaria sendo possível uma norma de implementação única da LGPD em todos os tribunais, se não houvesse o CNJ. Neste ano em que o CNJ completa 15 anos, este exemplo é paradigmático da importância do órgão.”

 

Com informações Agência CNJ de Notícias

Destaques

Colunas & Blogs

Conteúdos Relacionados

Security Report | Overview

Malware de aplicativo de empréstimo cresce 43 vezes em dois anos, revela levantamento

De acordo com dados da pesquisa, o Brasil é o 2º país mais atacado por SpyLoan na América Latina
Security Report | Overview

Malware evasivo via conexões criptografadas aumenta 40%, alerta relatório

Estudo mostra que cibercriminosos adotam manobras encobertas para contornar assinaturas com malware zero-day e cadeias de infecção USP
Security Report | Overview

IA será um divisor de águas na cibersegurança em 2026, afirma estudo

Estudo alerta que 2026 será o ano em que a IA transformará definitivamente o cenário de ameaças, ampliando a velocidade,...
Security Report | Overview

Pesquisa identifica novo grupo de espionagem cibernética

Estudo identifica grupo, apelidado de WARP PANDA, que utiliza malwares inéditos em ataques furtivos para roubo de dados e espionagem...