Na véspera das celebrações do Dia Internacional da Proteção de Dados (28 de janeiro), o cenário de privacidade no Brasil atinge um novo marco. Em um movimento coordenado e de alto impacto diplomático e regulatório, o governo brasileiro e a União Europeia anunciaram nesta terça-feira (27) a decisão de adequação mútua entre suas jurisdições. O acordo reconhece formalmente que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o General Data Protection Regulation (GDPR) oferecem níveis equivalentes de proteção, selando uma cooperação técnica que promete destravar bilhões em negócios digitais.
Essa decisão, materializada pela Resolução CD/ANPD nº 32, de 26 de janeiro de 2026, altera a dinâmica de governança para o CISO e o DPO. Na prática, o reconhecimento elimina a necessidade de instrumentos complexos e onerosos para a transferência transfronteiriça de dados. Se antes o gestor de Segurança e Privacidade precisava gerenciar cláusulas-padrão (SCCs), normas corporativas globais (BCRs) ou realizar avaliações de impacto de transferência (TIA) para fluxos com o bloco europeu, o novo status de “país adequado” confere fluidez automática, com redução de burocracias e custos de conformidade.
Para Luis Fernando Prado, sócio-fundador do escritório Prado Vidigal Advogados e conselheiro da Abria, o impacto é pragmático: as duas jurisdições agora reconhecem que seus regimes oferecem nível de proteção equivalente, permitindo transferências diretas e simplificadas. Segundo o especialista, os benefícios são claros para empresas que operam com matrizes ou fornecedores na Europa.
“A adequação traz uma redução real de custo e tempo de compliance, diminuindo a dependência de instrumentos burocráticos. Além disso, aumenta a segurança jurídica em operações críticas, como suporte global, centros de serviços compartilhados e a própria expansão para o mercado europeu”, afirma Prado.
O que muda na vida do CISO?
A transição para este novo modelo de adequação exige que o CISO ajuste suas estratégias de cibersegurança e governança de dados. Cai a barreira contratual das transferências internacionais, mas sobe a expectativa por controles de SI equivalentes aos exigidos no bloco europeu.
1.Nova realidade estratégica para segurança de dados: o CISO deve fortalecer mecanismos de governança, monitoramento de riscos e resposta a incidentes para sustentar a equivalência entre regimes de proteção;
2.Revisão de políticas internas e estratégias de proteção: essa revisão de incorporar elementos do GDPR considerados pelo European Data Protection Board (EDPB), como impacto de DPIAs (Data Protection Impact Assessments) e controles para limitar a exposição de dados sensíveis, alinhando práticas de proteção a requisitos de ambos os regimes;
3.Fortalecimento de compliance e maturidade de proteção: a equivalência assume que a organização possui programas robustos de SI, Privacy by Design, accountability e auditorias internas regulares. O CISO tem papel central em demonstrar essa maturidade e promover evidências de conformidade contínua nos dois regimes;
4.Cibersegurança como diferencial competitivo: mais do que ajustar contratos, o CISO passa a integrar a proteção de dados na estratégia de cibersegurança corporativa, garantindo que atores internos (TI, jurídico, negócios) e parceiros globais cumpram padrões exigidos pelas duas regulações, o que aumenta a confiança de parceiros europeus e reforça competitividade internacional.