Autoridade Nacional de Proteção de Dados lançará Guia de Eleições

A cartilha trará orientações sobre como poderão se dar as campanhas eleitorais na internet, além de exemplos práticos sobre a aplicação da LGPD durante o período de eleições

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Publicação prevista para o fim deste mês, o “Guia Orientativo: Aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) pelos agentes de tratamento no contexto eleitoral”, elaborado pela ANPD e pelo TSE, pretende trazer informações sobre os princípios e conceitos da LGPD no âmbito eleitoral e tem como objetivo educar candidatos, coligações e partidos políticos dentro do contexto da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

 

A cartilha também trará orientações sobre como poderão se dar as campanhas eleitorais na internet, além de exemplos práticos sobre a aplicação da LGPD durante o período de eleições.

 

A articulação e o trabalho conjunto com o Tribunal Superior Eleitoral iniciou em agosto deste ano e, desde então, várias reuniões técnicas foram realizadas com o intuito da elaboração do Guia, que se encontra em fase de finalização e com publicação prevista para o fim de dezembro.

 

O Acordo de Cooperação Técnica firmado com o TSE, neste mês, validou o compromisso da produção conjunta de materiais educativos conciliando a proteção de dados pessoais com o cenário eleitoral.

 

O Diretor da ANPD, Joacil Rael, enfatiza que “o processo de elaboração do Guia contou com a participação ativa das equipes técnicas da ANPD e do TSE para a definição de conteúdos-chave nesse contexto e é fruto de uma atuação cooperativa entre os órgãos. O intuito é trazer segurança jurídica para os agentes de tratamento sobre assuntos delicados e importantes que envolvam a LGPD e as eleições, evitando o tratamento indevido do dado”.

 

O Guia abordará questões práticas e dúvidas frequentes de candidatos, partidos e coligações sobre o adequado tratamento de dados pessoais no âmbito eleitoral e trará problemas e soluções concretas sobre a aplicação da lei, como o envio de mensagens eletrônicas instantâneas a eleitores e o uso da base de dados coletados antes da vigência da LGPD.

 

Veja o conteúdo sobre a assinatura do Acordo de Cooperação Técnica com o Tribunal Superior Eleitoral.

 

*Com informações da ANPD 

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