Autonomia da ANPD pode fomentar maturidade em proteção de dados no Brasil?

Na visão de especialistas, Medida Provisória assinada nesta semana pelo presidente da república chega em boa hora, pois a LGPD está em uma jornada de maturidade, impondo às empresas uma atuação mais estratégica em cyber, e permite que o Brasil atenda exigências internacionais com um órgão regulador efetivamente autônomo

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A Medida Provisória (MPV) nº 1.124, de 13 de junho de 2022 assinada nesta semana pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em autarquia de natureza especial. O documento dispõe sobre a transformação da natureza jurídica da Autoridade em entidade da administração pública federal indireta, submetida a regime autárquico especial, com patrimônio próprio e com sede e foro no Distrito Federal, mantidas a estrutura e as competências da ANPD.

 

A MP tem força de lei e seus efeitos passam a ser imediatos após sua publicação, dando, assim plena autonomia administrativa e orçamentária para a Autoridade, que antes detinha apenas autonomia técnica e decisória. No entanto, para que a medida seja transformada definitivamente em lei, ainda dependerá de aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

 

Para Patricia Peck, PhD, CEO e Sócia Fundadora do Peck Advogados, a MP chegou em boa hora, pois a LGPD está em uma jornada de maturidade, impondo às empresas uma atuação mais estratégica em cyber, permitindo que o Brasil atenda exigências internacionais com um órgão regulador efetivamente autônomo.

 

“É essencial para a ANPD ganhar esta independência, ainda mais antes das eleições e de um eventual contexto de mudanças políticas. Isso traz mais segurança jurídica para o mercado e garante a continuidade das atividades da ANPD, além de viabilizar mais orçamento”, diz a especialista em entrevista concedida à Security Report.

 

Patrícia explica que a MP tem como objetivo trazer mais confiabilidade no sistema regulatório brasileiro de proteção de dados, permitindo independência e fortalecimento das ações da Autoridade. “O assunto foi tema de manifesto lançado no Fórum Empresarial da Lei Geral da Proteção de Dados, há cerca de dois meses. O próprio diretor-Presidente da ANPD, Waldemar Ortunho, já havia afirmado que a ANPD deveria ser um órgão independente e o primeiro passo nesse sentido seria transformá-la numa autarquia especial”, acrescenta.

 

Para Mario Toews, DPO, especialista em Segurança da Informação e sócio da Datalege Consultoria Empresarial, a partir de agora, a ANPD terá mais força para aplicar as sanções administrativas por meio de advertências ou aplicando multas pesadas. “O dado é matéria prima para o negócio de muitas empresas, mas é preciso criar uma consciência sobre o uso das informações e direcionar estratégias de proteção. Isso porque a LGPD foi criada para proteger o titular”, comenta o especialista.

 

Ele acrescenta que existe uma pesquisa pública em curso sobre como a sociedade deseja que a ANPD trate o tema de proteção de dados. Esse movimento, continua Toews, vai fomentar entendimento geral sobre a matéria e direitos dos titulares.

 

*Com informações da ANPD

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Rui Borges

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