Se no plano de ação para implementar a LGPD nas organizações, uma das maiores preocupações é a conscientização dos funcionários e criar uma cultura de dados na sociedade, a matéria pode ser tratada na Constituição. Nesta terça-feira (10/12), a Comissão Especial sobre Dados Pessoais aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/19, que que insere a proteção de dados, incluindo os digitalizados, na lista de garantias individuais da Constituição.
Até o fechamento desta reportagem, segundo enquete pelo porta da Câmara dos Deputados Federal, mais de 70% dos votos concordam totalmente que a proteção de dados pessoais deve ser incluída na Constituição.
O texto aprovado foi um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). A proposta segue agora para o Plenário, onde precisa ser votada em dois turnos.
Além de incluir a proteção de dados pessoais como garantia constitucional, a proposta também insere na Constituição o órgão responsável por regular o setor, com as mesmas atribuições das agências reguladoras.
Ao justificar a aprovação do texto, Orlando Silva considerou a proteção de dados pessoais um direito fundamental de qualquer pessoa e deu como exemplo a União Europeia, que incluiu a “proteção dos dados de caráter pessoal” em sua Carta de Direitos Fundamentais.
A PEC determina ainda que compete privativamente à União legislar sobre o assunto, uma maneira de acabar com o risco de insegurança jurídica causado por eventual aprovação de legislações estaduais e municipais sobre o assunto.
O texto de Orlando Silva também acrescenta na Constituição o órgão regulador do setor. De acordo com a PEC, este órgão regulador será uma “entidade independente, integrante da administração pública federal indireta, submetida a regime autárquico especial”.
A presidente da comissão, deputada Bruna Furlan (PSDB-SP), comemorou a aprovação da proposta e destacou o apoio de deputados de diversos partidos e correntes ideológicas.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi criada no ano passado por meio da Medida Provisória 869/18.
Orlando Silva criticou o fato de o órgão não ter sido instalado até hoje. “Nossa expectativa é que o governo ande mais rápido, para que a autoridade regule os aspectos não tratados na Legislação”, disse.
A Lei Geral de Proteção dos Dados Pessoais, aprovada no ano passado, deve entrar em vigor em agosto de 2020, com sanções para quem compartilhar dados sem autorização.
Com informações da Agência Câmara