ANPD e TSE assinam Acordo de Cooperação Técnica

O objetivo é trazer benefícios para a sociedade, para os candidatos, eleitores, partidos políticos e demais agentes de tratamento e fortalecer o relacionamento entre o TSE a e Autoridade na aplicação da LGPD no âmbito eleitoral

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Na terça-feira (23), o Diretor-Presidente da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, Waldemar Gonçalves Ortunho Junior e o Presidente do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, Ministro Luís Roberto Barroso, assinaram o Acordo de Cooperação Técnica para atuarem em parceria na adequada aplicação da LGPD no contexto eleitoral.

 

O objetivo é alinhar as diretrizes da LGPD às Leis eleitorais, produzir conjuntamente materiais educativos e conciliar a proteção de dados pessoais ao cenário eleitoral. Entre as atividades a serem desenvolvidas está o compartilhamento de estudos, conhecimentos e experiências nas respectivas áreas de atuação, além da realização de pesquisas e ações de capacitação, as quais servirão de subsídio para a elaboração de material orientativo referente à aplicação das disposições da LGPD no âmbito eleitoral.

 

A ANPD e o TSE compartilham a necessidade de orientar sobre a importância do tratamento de dados pessoais durante as próximas campanhas eleitorais, além de terem interesse na realização de ações conjuntas, com respeito e parceria.

 

O acordo entre a ANPD e o TSE vem para viabilizar uma atuação mais assertiva para a proteção da igualdade nas disputas eleitorais e ampliação do espaço para o livre debate de ideias e propostas.

 

O contexto atual de inserção digital maciça e o tratamento automatizado de informações pessoais modificaram o comportamento eleitoral, personalizando a comunicação e a propaganda eleitoral.

 

Esse cenário abre a oportunidade para que o acordo de cooperação torne-se ainda mais relevante para garantir a integridade das eleições e para manter a confiança dos eleitores no processo democrático. Além de conscientizar e orientar as ações de todos os agentes envolvidos, conforme as exigências da Lei Geral de Proteção de Dados.

 

O Diretor-Presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves, ressaltou “É preciso estabelecer uma ponte entre os princípios fundamentais para a proteção de dados pessoais e a legislação eleitoral do país, a partir da troca de conhecimentos e experiências em suas respectivas áreas de atuação. Assim é mais crível pensar em medidas eficazes que possam convergir a um cenário de eleições que reflita o respeito à proteção de dados pessoais, à privacidade e à autodeterminação informativa.”

 

O Presidente do TSE, Ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que “A atual capacidade de processamento de informações e a adaptação da sociedade a novos hábitos eleitorais aumentaram a preocupação com a tutela dos dados pessoais dos cidadãos e trazem novos desafios para a democracia”.

 

Este é o quarto Acordo de Cooperação celebrado pela ANPD, neste ano, e é fruto das ações previstas no Planejamento Estratégico da Autoridade, que tem como um de seus objetivos a promoção do diálogo com entidades governamentais e não-governamentais, com o intuito de construir parcerias estratégicas para a promoção de estudos, atuação em conjunto e incorporação das melhores práticas no tema de proteção de dados pessoais.

 

Confira a íntegra do documento. 

 

*Com informações da ANPD 

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Rui Borges

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