Coordenação-Geral de Fiscalização publicou os processos de fiscalização para apuração da conformidade à LGPD e instituições e órgãos que estão sendo investigados
Nesta quarta-feira (31), a Coordenação-Geral de Fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD divulgou a lista contendo os 16 processos e as 27 instituições que estão sob investigação da ANPD quanto a sua adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
De acordo com o Coordenador-Geral de Fiscalização, Fabrício Lopes, a divulgação da lista dos processos de fiscalização é o cumprimento de um compromisso que a ANPD já havia assumido para esse primeiro semestre, com a finalidade de dar transparência à sociedade de suas atividades e comunicar que o trabalho da fiscalização já vem sendo feito desde a criação da ANPD, antes mesmo da publicação do regulamento de fiscalização e do regulamento de dosimetria.
Diferenças entre os processos da Autoridade
O processo de fiscalização existe para verificar e analisar o cumprimento das obrigações trazidas pela LGPD. Por meio dele, a ANPD age para fortalecer o cumprimento da lei e a proteção do direito fundamental à proteção de dados pessoais, garantida pela Constituição Federal.
Ao longo do processo de fiscalização, a ANPD pode propor medidas preventivas ao agente regulado para que se adeque às disposições da lei, pode realizar auditorias, solicitar informações específicas e detalhadas sobre o tratamento de dados pessoais, com o foco em garantir a conformidade do tratamento de dados pessoais e o respeito à proteção de dados pessoais.
A fiscalização é o exercício de um poder-dever da Autoridade Nacional de averiguar o adequado cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Já processo administrativo sancionador serve para aplicar as sanções determinadas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Normalmente, quando já estão presentes indícios probatórios de infração.
A condução dos processos sancionadores compete à Coordenação-Geral de Fiscalização da ANPD, com a finalidade de apurar infrações e aplicar sanções em caso de tratamento de dados realizado em descumprimento à legislação, mediante processo administrativo que assegure o contraditório, a ampla defesa e o direito de recurso.
As sanções que poderão ser aplicadas pelo descumprimento da LGPD vão desde advertência, com a indicação de prazo ao agente de tratamento adotar medidas de correção, bloqueio ou eliminação de dados até multa, que pode chegar ao valor máximo de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), por infração. A ANPD aplica apenas sanções administrativas. Caso identifique infrações penais, que constituem crime, a ANPD comunica as autoridades judiciais competentes.