O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) deveria ser independente do governo. O órgão está subordinado à Presidência da República e tem a função de fiscalizar e editar normas sobre o tratamento de dados pessoais por pessoas físicas e jurídicas.
“O ideal é que a agência não fosse vinculada ao governo. A criação da agência debaixo da estrutura do governo foi errada. Quem tiver o comando dos dados talvez tenha o comando do País por muito tempo, por isso é importante ter uma agência de proteção de dados distante do governo”, defendeu Maia.
A criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), ainda no governo do ex-presidente Michel Temer, foi vetada quando da publicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais-LGPD (Lei 13.709/18) e viabilizada com a aprovação da Medida Provisória 869/18, convertida na Lei 13.853/19.
Guilherme Pinheiro, doutor em Direito e Consultor Legislativo da Câmara dos Deputados, concorda com Maia e defende que a maioria dos países possui um órgão independente, muitas vezes na forma de uma agência reguladora. “Sem isso, há riscos de ingerência indevida do governo na regulação da proteção de dados”, acrescenta.
O especialista destaca que tem um Proposta de Emenda Constitucional (PEC 17/2019), transformando a ANPD em uma agência reguladora independente. Esta PEC já foi aprovada no Senado e em uma Comissão Especial na Câmara dos Deputados, onde aguarda votação no Plenário.
“A PEC sendo aprovada, o governo teria que alterar o texto da LGPD criando uma autarquia independente para que a ANPD vire uma nova agência reguladora de proteção de dados. Mas como o governo já editou o decreto em que a estrutura da Autoridade fique embaixo da Presidência, provavelmente a ANPD segue nos próximos meses sendo um órgão subordinado ao governo até que essa PEC seja aprovada”, finaliza.
A Lei Geral de Proteção de Dados segue aguardando a sanção presidencial sob a MPV 959/2020 (aprovada com modificações, na forma do Projeto de Lei de Conversão). O Presidente tem até o dia 17 de setembro de 2020 para sancionar.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias