ANPD aprova regimento interno e funcionamento institucional

Regimento define as competências das unidades organizacionais, os procedimentos e os instrumentos para tomada de decisão

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Saiu nesta terça-feira (09) no Diário Oficial da União, a Portaria nº. 1, de 8 de março de 2021, que define as competências das unidades organizacionais, os procedimentos e os instrumentos para tomada de decisão.

 

O Conselho Diretor é o órgão máximo de direção da ANPD, composto por cinco Diretores, incluído o Diretor-Presidente. Cada Diretor contará com um Gerente de Projeto que lhe será diretamente subordinado. As deliberações do Conselho Diretor serão tomadas em Reuniões Deliberativas ou Circuitos Deliberativos, nos termos dos artigos 26 e 40 deste Regimento, por maioria simples, estando presente a maioria absoluta de seus membros.

 

Os pedidos de vistas do Conselho Diretor só podem durar no máximo 30 dias. A portaria também define que o Conselho Diretor terá a missão de definir:

 

A) os padrões e as técnicas utilizados em processos de anonimização e verificar a sua segurança, ouvido o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;

 

B) as formas de publicidade das operações de tratamento de dados realizadas por pessoas jurídicas de direito público;

 

C) os padrões de interoperabilidade para fins de portabilidade, o livre acesso aos dados, a segurança dos dados e o tempo de guarda dos registros, consideradas a necessidade e a transparência; e

 

D) os padrões mínimos para a adoção de medidas de segurança, técnicas e administrativas de proteção de dados pessoais contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, ressalvadas as competências de que trata o art. 10, caput, incisos IV e V, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019;

 

Confira a nota do Diário Oficial da União na íntegra.

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