Adesão à Convenção de Budapeste incentivará maturidade das leis brasileiras

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Anúncio por decreto presidencial publicado no diário Oficial da União foi bem aceito nos meios jurídicos especializados no tema. Para advogada de legislação cibernética, apesar de o Brasil não ter se omitido a respeito da aprovação de legislações sobe Cyber e proteção de dados, é um avanço capaz de garantir continuidade no processo de maturidade nacional



Foi publicado ontem (13) um decreto presidencial em que o governo federal brasileiro confirma formalmente a sua adesão na Convenção de Budapeste. Este tratado internacional foi firmado em 2001 e, atualmente, conta com 66 nações que subscreveram, sendo mais da metade países europeus, além de Estados Unidos, Canadá e Japão. O Brasil foi convidado para aderir em 2019, com o Congresso Nacional aprovando a sua promulgação em 2021.

O objetivo da convenção é promover a cooperação dos países membros nas ações de combate ao cibercrime, assegurando ampliação de ferramentas legais para o enfrentamento dos crimes em rede. Além disso, ela viabiliza ações conjuntas do Brasil com a comunidade internacional em situações de evasão de fronteiras. A união desses novos marcos deve ainda fortalecer ferramentas legais já existentes sobre o tema, como  Marco Civil da Internet e a LGPD.

O documento internacional cita como infrações cibercriminosas violações de dados, interferência de sistemas, fraudes e golpes informáticos, crimes de conteúdo ilícito, entre outros. Ela prevê investigações e julgamentos de condutas dessas infrações nas instâncias domésticas e internacionais.

Patrícia Peck, advogada e Sócia Fundadora da Peck Advogados, comenta que, quando o tratado foi desenvolvido, muitos países já reconheciam que o crime organizado era capaz de se transformar em crime cibernético, tornando essencial a necessidade de se criar uma política comum de repressão aos crimes cibernéticos nos países signatários. Com isso, torna-se essencial uma ação conjunta das nações em um ambiente aglutinador de tantas ameaças e vários ordenamentos jurídicos distintos.

“A proposta da Convenção é aprovar uma legislação apropriada para a cooperação internacional dos países, aproximando estados e indústrias na luta contra o cibercrime. Ao mesmo tempo, ela é capaz de pacificar conceitos, defender interesses legítimos no desenvolvimento de tecnologia, acelerar todo o processo de descoberta e punição das infrações penais, atender regulamentações de proteção de dados, direitos humanos e outros”, explica ela em entrevista à Security Report.

Patrícia ainda fala da demora do país em ingressar entre os signatários do documento. Segundo ela, apesar da demora de 22 anos para agregar o marco internacional como decreto legal, o Brasil não ficou inerte nas ações de Segurança Cyber, aprovando leis e atualizando entendimentos jurídicos de forma a considerar as transformações das atividades dos criminosos em rede. Apesar disso, a Convenção de Budapeste ainda traz outras questões que precisam ser revistas pelo Congresso Nacional.

“Há previsões de violações de dados e interferências de sistemas, por exemplo, ainda carentes de análise mais profunda. Assim como responsabilização de pessoa jurídica, definição de medidas excepcionais em casos de crime flagrante ou definição de informação cadastral. Apesar disso, é um grande avanço para o Brasil em um assunto que estávamos demasiadamente atrasados e que nos permite atuar de forma mais efetiva no meio digital” completa a advogada.

*Com informações do Consultor Jurídico


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