ABES cria Grupo de Trabalho para discutir LGPD

Grupo de Trabalho tem como objetivos aprofundar o entendimento da nova Lei Geral de Proteção de Dados e promover o debate sobre seus impactos e desafios para o setor

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A ABES (Associação Brasileira das Empresas de Software) criou um Grupo de Trabalho (GT) sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018, mais conhecida como LGPD).

 

O novo GT tem como objetivo aprofundar o entendimento da lei e promover o debate sobre seus impactos e desafios para o setor, bem como discutir propostas relativas à futura regulamentação da LGPD.

 

Sancionada em agosto de 2018, é esperado que a LGPD produza efeitos a partir de 2020, tendo como metas garantir a privacidade de dados pessoais e implantar regras mais claras sobre os processos de coleta, armazenamento e compartilhamento dessas informações. A lei é aplicavel a todos os setores da economia e prevê sanções altas, principalmente no caso de vazamento de dados, com multas de até 2% do faturamento (limitadas a R$ 50 milhões).

 

Visando fomentar esse debate a associação está promovendo eventos de disseminação de conteúdo. Em fevereiro, realizou a palestra “Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Impactos, Perspectivas e Tendências”, que contou com a participação dos advogados Bruno Bioni e Renato Leite Monteiro, fundadores do Data Privacy Brasil. Ambos atuam na pesquisa e difusão de conhecimento sobre o impacto das tecnologias da informação sobre privacidade e proteção de dados pessoais.

 

“No Brasil, não temos a cultura de analisar ampla e detalhadamente o impacto dos regulamentos governamentais e, pelo fato da LGDP tratar-se de um assunto muito recente e de um problema extremamente complexo, que tem impacto na maioria das empresas brasileiras e grande parte da população, é importante trazer à luz detalhes muito importantes que, às vezes, passam desapercebidos. Criar o GT auxiliará na compreensão da lei, identificará os pontos a serem esclarecidos na regulamentação e trará para mais perto dos profissionais de tecnologia essas questões, suas implicações e um exemplo de Programa de Governança de Dados, de acordo com a nova lei”, conclui Francisco Camargo, presidente da ABES.

 

 

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