Nesta sexta (03), em sessão deliberativa para discutir o rumo da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no país, senadores decidiram aumentar o prazo de entrada em vigor em mais seis meses, devido à crise provocada pela pandemia mundial do coronavírus. A decisão estabelece que as regras passam a valer no dia 01 de janeiro de 2021 e as multas ficam suspensas até 01 de agosto de 2021. A ação faz parte da flexibilização de relações jurídicas privadas votada e aprovada pelos senadores através do Projeto de Lei 1.179/2020, de autoria de Antonio Anastasia (PSD-MG).
Com a aprovação pelo Plenário do Senado Federal, que realizou uma votação remota, o texto será encaminhado para a revisão da Câmara dos Deputados, que poderá aprovar o texto em sua integralidade ou apresentar ajustes. Caso a Câmara dos Deputados altere materialmente o conteúdo, o texto deverá voltar para uma nova análise do Senado Federal. Contudo, se aprovado o texto em sua integralidade, o PL será encaminhado para a sanção presidencial.
Na avaliação da advogada Patricia Peck, PhD, especialista em Direito Digital e sócia Head do PG Advogados, as empresas devem seguir com os projetos de adequação e conformidade à nova regulamentação, sem deixar de lado o que foi realizado até agora, mas cumprindo os devidos ajustes no cronograma e no diagnóstico previamente realizado.
“Houve um ganho de tempo para realizar as mudanças necessárias, mas diante o atual contexto de intenso uso do home office e trabalho remoto, que ainda não sabemos quanto vai durar, mais que nunca as organizações precisam estar em dia com as políticas de proteção de dados para mitigar riscos e efetivar a blindagem frente a possíveis incidentes digitais, como invasões ou vazamento de informações, que podem gerar prejuízos muito maiores do que uma multa pelo não cumprimento da legislação”, destaca Patricia.
Na visão de Danilo Doneda, doutor em Direito Civil e representante da Câmara dos Deputados no Conselho Nacional de Proteção de Dados e Privacidade, a prorrogação da LGPD não é um remédio adequado, até porque postergar a vigência não elimina problemas reais. “Somente atrasa o processo e não cria um incentivo para o Executivo criar, definitivamente, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados”, destaca.
A recomendação dos especialistas para os próximos passos é as empresas darem continuidade aos projetos para o atingimento do privacy compliance da LGPD. Eventualmente, pode haver algum ganho de tempo em termos de cronograma, mas é importante lembrar que a conformidade não deveria atender apenas ao rigor da lei, mas sim à proteção da reputação de cada instituição e aos reflexos econômicos que podem surgir a partir disso. “O essencial é não desmobilizar as iniciativas que já estavam em curso, reduzindo possíveis impactos negativos em termos de relações econômicas”, acrescenta Patrícia.
Por certo, aqueles que continuarem com a agenda positiva, que implementarem a proteção de dados pessoais vão se beneficiar e se diferenciar. Até porque mesmo que a lei seja prorrogada, nada impede que as autoridades, especialmente as de proteção e defesa do consumidor, continuem aplicando as demais legislações para buscar garantir as proteções mínimas para os titulares, como já vem fazendo.
“Quem quiser e puder investir na adequação da LGPD nesses próximos meses, aproveitará a oportunidade para se posicionar no mercado com uma empresa que leva a sério o tema de privacidade”, pontua Fabrício Mota Alves, advogado e representante do Senado para o Conselho Nacional de Proteção de Dados.
Para ele, a LGPD ganha ainda mais força fomentando profundas discussões na comunidade de Cybersecurity. Por outro lado, o Brasil precisa avançar no legislativo e garantir mais confiabilidade sob os olhos do mundo. “Tudo isso mostra que o Brasil não está preparado para um novo patamar de governança e compliance, que é essencial para o crescimento sustentável da economia. Precisamos deixar de ser um país de promessas para ser um país de ações”, finaliza Patrícia.