A publicação do decreto de designação dos membros para compor o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade representa a consolidação do processo de formação do CNPD.
A constituição dos assentos iniciou-se com a convocação pela ANPD da sociedade por meio da publicação dos Editais para formação das listas tríplices. Foram recebidas 122 indicações para os 5 editais publicados (veja a relação dos indicados). O Conselho Diretor da ANPD elaborou listas tríplices de titulares e suplentes para constituição do CNPD e submeteu ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República para nomeação pelo Presidente da República.
O CNPD é um órgão consultivo criado como mecanismo de participação institucionalizada da sociedade e integra a estrutura da ANPD. Sua composição está prevista no Art. 58 – A da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n° 13.709), sendo 23 membros titulares e suplentes com representantes governamentais e da sociedade civil e possui como principais competências propor diretrizes estratégicas, fornecer subsídios para a elaboração da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade e sugerir ações a serem realizadas pela ANPD.
O Diretor-Presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves, ressalta que “a participação dos membros do CNPD será de extrema relevância na consolidação e difusão da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade.”
O Conselho se reunirá em caráter ordinário três vezes ao ano e em caráter extraordinário sempre que convocado por seu Presidente.
Confira o Decreto na íntegra.
*Com informações da ANPD.