O que a LGPD tem a ver com o Dia Internacional da Mulher?

O direito à proteção de dados pessoais pressupõe a equidade de gênero

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O Dia Internacional da Mulher, comemorado anualmente em 08 de março, deve ser sempre lembrado com alegria. É, igualmente, um momento oportuno para reflexão sobre todos os desafios já vencidos, assim como pelo ainda longo caminho na busca pela igualdade de direitos e obrigações entre todos os cidadãos.

 

O século XX foi marcado por uma série de transformações no cenário brasileiro, dentre as quais merece destaque a conquista feminina do direito ao voto, em 1932. Com a Constituição de 1988, consagrou-se, no plano jurídico, o direito à igualdade, consolidando-se os direitos da mulher também no âmbito social e trabalhista. As mulheres passaram, ainda, a ter representação igualitária legal no seio da família.

 

Ao mesmo tempo, foi um século marcado por mudanças tecnológicas que ensejaram o surgimento de novas formas de coleta, processamento e compartilhamento de dados pessoais. Na moderna economia digital, em que indivíduos e organizações dependem cada vez mais da tecnologia, dados pessoais vêm se tornando insumo imprescindível para atividades econômicas e governamentais. Assim, as leis de proteção de dados pessoais surgiram, em muitos países, com a missão de assegurar a possibilidade do fluxo adequado de tais dados, com preservação de um alto nível de proteção para os indivíduos.

 

Em uma sociedade movida a dados, as interseções entre proteção de dados e gênero tornam-se cada vez mais relevantes. De fato, inúmeros estudos dão conta do risco de que as desigualdades percebidas na vida cotidiana sejam reproduzidas e ampliadas pela tecnologia, seja por meio de técnicas de decisão algorítmica que reproduzem vieses, seja pela exposição indevida de dados pessoais, ou, ainda, por outras formas de violência e de discriminação. Assim, os direitos à privacidade e à proteção de dados assumem particular relevância para meninas, mulheres e grupos minoritários.

 

Nesse sentido, a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), em novembro de 2020, trazem perspectivas positivas quanto ao tema. De fato, à ANPD cabe salvaguardar o direito à proteção de dados pessoais e zelar pelos princípios estabelecidos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, dentre os quais está o da não-discriminação, que busca evitar a realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.

 

De Maria Quitéria a Bertha Lutz e Nísia Floresta, de Raquel de Queiroz a Cecília Meireles, de Maria, Joana, Carolina, Elisa, Juliana a Francisca, Carmem, Susana, o Brasil tem as suas heroínas, que, para além de conhecidas, devem ser reconhecidas pelo seu papel imprescindível na sociedade.

 

É com esse entusiasmo que nós, da ANPD, refletimos a paridade entre homens e mulheres até mesmo na composição de nossa equipe, que conta hoje com quase 50% de presença feminina em seus quadros.

 

A ANPD parabeniza a todas as mulheres por esse dia e durante todo o ano!

 

*Com informação da ANPD

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