MPF defende em nota a manutenção do prazo de 20 de agosto para LGPG

Em texto detalhado e técnico, o Ministério Público Federal ressalta a importância da manutenção do prazo previsto para a entrada em vigor da Lei, mas concorda que as sanções administrativas fiquem para 21 de agosto de 2021

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O Ministério Público Federal emitiu hoje, 14, uma nota técnica se opondo à prorrogação da entrada em vigor da LGPD, conforme proposto no PL 1179, aprovado pelo Senado. O Projeto de Lei propõe que a Lei Geral de Proteção de Dados só passe a valer a partir de 1º de janeiro de 2021, sendo que as sanções entram em vigorar em agosto do mesmo ano.

 

O documento do MPF ressalta que todos os direitos previstos na LGPD têm status constitucional e carece apenas de uma sistematização e dará maior segurança aos indivíduos e a setores por ela abrangidos. O texto enfatiza ainda que as grandes companhias têm suplantado os Estados na questão da coleta de dados e de seu uso indiscriminado, “sem que os usuários tenham ideia do que é feito com seus dados pessoais, que são o grande ativo desta época, servindo até a experimentos sociais com os indivíduos, que os ignoram por completo”.

 

A nota relaciona a necessidade da Lei justo nesse momento de pandemia da Covid-19, em que a garantia da saúde pública e da aplicação de medidas sanitárias não deve significar abrir mão de direitos de proteção de dados pessoais e de privacidade. “Quanto mais transparência, mais confiança a sociedade tem na informação e, em tempos de crise da saúde pública, maior adesão é esperada nas medidas de salvaguarda da saúde”, enfatiza o Ministério.

 

O texto vai mais além, defendendo a importância da LGPD para garantir aos titulares de direito que quaisquer medidas mais restritivas adotadas em razão da pandemia serão limitadas e, por conseguinte, poderão ser obedecidas sem maiores temores. A nota é clara ao apontar que o Brasil perde credibilidade no cenário internacional ao postergar a entrada em vigor da Lei, “trazendo desconfiança e insegurança às relações comerciais e de serviços”.

 

Por fim, o documento ressalta que a LGPD “deve entrar em vigor imediatamente, para auxiliar no desenvolvimento de ações e na colaboração com atores estrangeiros durante a pandemia”, exigindo também que sejam instalados, o mais breve possível, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade.

 

Para o MPF a manutenção da data é um sinal claro do “comprometimento do Brasil com a proteção de direitos e dará impulso para que as adaptações, que são muitas, se iniciem, pondo em marcha a rota do país para a harmonização legislativa internacional que abre inúmeras portas ao desenvolvimento do País”.

 

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