O governo divulgou no Diário Oficial da União, desta sexta-feira (17), portaria do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República que propõe a criação de um grupo de trabalho para discutir aspectos de Segurança Cibernética e criação de uma política nacional com diretrizes abrangentes.
Dentre os vários assuntos que serão tratados estão o estabelecimento de mecanismos para proteção e sigilo das informações armazenadas, processadas e veiculadas, o interesse da privacidade e da segurança de pessoas físicas e jurídicas, proteção do capital intelectual, científico e tecnológico, aprimoramento jurídico para implementação da Segurança da Informação, investigação e prevenção da quebra dos mecanismos de proteção e tratamento dos dados comprometidos.
O grupo de trabalho reúne representantes de 10 ministérios e terá 3 meses para execução da proposta, que deverá ser entregue na forma de minuta do projeto de lei e passará por consulta pública.
Segue a portaria abaixo, na íntegra:
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GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 7, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no item VI do art. 6º da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, com a redação dada pela Lei nº 3.341, de 29 de setembro de 2016, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho, vinculado ao Departamento de Segurança da Informação e Comunicações do Gabinete de Segurança Institucional, com a finalidade de produzir proposta de Política Nacional de Segurança da Informação, seus fins e mecanismos, que trate em especial:
I – da definição de uma Estrutura Nacional de Segurança da Informação;
II – do estabelecimento de um modelo de governança para a Segurança da Informação;
III – da implantação de uma visão sistêmica, na gestão da Segurança da Informação, que considere as variáveis social, cultural, econômica e tecnológica;
IV – da cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e os demais segmentos da sociedade;
V – de responsabilidade compartilhada;
VI – do estudo da informação como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania;
VII – da definição de ações governamentais na orientação, na coordenação, no estabelecimento de políticas e diretrizes em matéria de Segurança da Informação;
VIII – do estudo da educação e da cultura como alicerce fundamental para a segurança da informação;
IX – da ratificação do direito da sociedade à informação;
X – da segurança das infraestruturas críticas do País;
XI – da proteção das Informações Pessoais e Biométricas;
XII – do estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e técnicos para a proteção do sigilo das informações armazenadas, processadas e veiculadas, do interesse da privacidade e da segurança das pessoas físicas e jurídicas, da proteção do capital intelectual e científico-tecnológico e quando for imprescindível à segurança da sociedade ou do Estado;
XIII – do aprimoramento do arcabouço jurídico para a implementação da segurança da informação;
XIV – do fomento e da proteção governamentais dirigidos ao desenvolvimento de tecnologia nacional e ao fortalecimento econômico-financeiro e comercial da empresa nacional, bem como do estímulo à redução da dependência externa em relação à sistemas, equipamentos, dispositivos e atividades vinculadas à segurança da informação;
XV – do estabelecimento de mecanismos e instrumentos para a investigação e prevenção de quebra de segurança da informação, bem como para o tratamento da informação sigilosa comprometida; e
XVI – do fomento à formação e qualificação de recursos humanos necessários ao atendimento da área de segurança da informação no País.
Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor o Grupo de Trabalho:
Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República – GSI/PR
Titular: Arthur Pereira Sabbat – matrícula SIAPE 2075299
Suplente: Marcello Pereira de Araújo Lima – matrícula SIAPE 2326418
Suplente: José Garcia da Luz – matrícula SIAPE 2188893
Suplente: Alcimar Sanches Rangel – matrícula SIAPE 1613819
Suplente: Democlydes Divino P. de Carvalho – matrícula SIAPE 2270424
Suplente: Daniela Silva Rezende – matrícula SIAPE 1781327
Casa Civil da Presidência da República
Titular: Luiz Carlos de Azevedo – matrícula SIAPE 2886132
Suplente: José Rodrigues Gonçalves Júnior – matrícula SIAPE 2094611
Ministério da Justiça e Segurança Pública
Titular: Joelzo Francisco da Silva – matrícula SIAPE 0480055
Suplente: Marcus Vinícius Antunes Liberato – matrícula SIAPE 1056416
Ministério da Defesa
Titular: Alexandre Reis e Silva – matrícula SIAPE 1346272
Suplente: Aécio Alvares dos Santos – matrícula SIAPE 2206343
Ministério das Relações Exteriores
Titular: Benedicto Fonseca Filho – matrícula SIAPE 0460020
Suplente: Carlos da Fonseca – matrícula SIAPE 1203880
Ministério da Fazenda
Titular: Sérgio Roberto Fuchs da Silva – matrícula SIAPE 0091146
Suplente: Flávio Horácio Souza Vieira – matrícula SIAPE 1243379
Ministério da Educação
Titular: Frederico Azevedo de Oliveira – matrícula SIAPE 1862855
Suplente: Cesar Augusto de Vasconcellos Azevedo – matrícula SIAPE 0046963
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
Titular: Anderson Souza de Araújo – matrícula SIAPE 1779907
Suplente: José Ney de Oliveira Lima – matrícula SIAPE 6601855
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Titular: Miriam Wimmer – matrícula SIAPE 1562865
Suplente: Vanildo Pereira de Figueiredo – matrícula SIAPE 0747085
Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União
Titular: Davi Edson da Costa – matrícula SIAPE 1541163
Suplente: Gustavo Cordeiro Van Erven – matrícula SIAPE 1571340
Advocacia-Geral da União
Eduardo Alexandre Lang – matrícula SIAPE 1553090
Art. 3º A coordenação do Grupo de Trabalho estará a cargo de Arthur Pereira Sabbat, que será substituído em seus impedimentos legais ou regulamentares e no caso de vacância do cargo por Marcello Pereira de Araújo Lima.
Art. 4º O resultado das atividades deverá ser registrado em relatório consubstanciado, contendo proposta de ato normativo a ser submetido à consulta pública e enviado à Casa Civil da Presidência da República, na forma de minuta de projeto de lei de iniciativa do Presidente da República.
Art. 5º O prazo para a conclusão das atividades do Grupo de Trabalho será de 3 (três) meses, a contar da publicação desta Portaria.
Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho não implicará em percepção de qualquer remuneração.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO WESTPHALEN ETCHEGOYEN
Fonte: DOU (17/02/2017)