Governo cria grupo de trabalho para discutir Segurança Cibernética

Publicada no Diário Oficial da União, portaria prevê a criação de política nacional para definir, entre outras coisas, ações governamentais de orientação, coordenação e estabelecimento de diretrizes para proteção de dados e infraestrutura crítica

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O governo divulgou no Diário Oficial da União, desta sexta-feira (17), portaria do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República que propõe a criação de um grupo de trabalho para discutir aspectos de Segurança Cibernética e criação de uma política nacional com diretrizes abrangentes.

 

Dentre os vários assuntos que serão tratados estão o estabelecimento de mecanismos para proteção e sigilo das informações armazenadas, processadas e veiculadas, o interesse da privacidade e da segurança de pessoas físicas e jurídicas, proteção do capital intelectual, científico e tecnológico, aprimoramento jurídico para implementação da Segurança da Informação, investigação e prevenção da quebra dos mecanismos de proteção e tratamento dos dados comprometidos.

 

O grupo de trabalho reúne representantes de 10 ministérios e terá 3 meses para execução da proposta, que deverá ser entregue na forma de minuta do projeto de lei e passará por consulta pública.

 

Segue a portaria abaixo, na íntegra:

 

***

 

GABINETE  DE  SEGURANÇA  INSTITUCIONAL

 

PORTARIA  Nº  7,  DE  14  DE  FEVEREIRO  DE  2017

 

O  MINISTRO  DE  ESTADO  CHEFE  DO  GABINETE DE  SEGURANÇA  INSTITUCIONAL  DA  PRESIDÊNCIA  DA REPÚBLICA,  no  uso  de  suas  atribuições  que  lhe  são  conferidas pelos  incisos  I  e  II  do  parágrafo  único  do  art.  87  da  Constituição Federal  e  tendo  em  vista  o  disposto  no  item  VI  do  art.  6º  da  Lei  nº 10.683,  de  28  de  maio  de  2003,  com  a  redação  dada  pela  Lei  nº 3.341,  de  29  de  setembro  de  2016,  resolve:

 

Art.  1º  Instituir  Grupo  de  Trabalho,  vinculado  ao  Departamento de Segurança da Informação e Comunicações do Gabinete de Segurança  Institucional,  com  a  finalidade  de  produzir  proposta  de Política  Nacional  de  Segurança  da  Informação,  seus  fins  e  mecanismos,  que  trate  em  especial:

 

I  –  da  definição  de  uma  Estrutura  Nacional  de  Segurança  da Informação;

 

II  –  do  estabelecimento  de  um  modelo  de  governança  para  a Segurança  da  Informação;

 

III  –  da  implantação  de  uma  visão  sistêmica,  na  gestão  da Segurança  da  Informação,  que  considere  as  variáveis  social,  cultural, econômica  e  tecnológica;

 

IV  –  da  cooperação  entre  as  diferentes  esferas  do  poder público,  o  setor  empresarial  e  os  demais  segmentos  da  sociedade;

 

V  –  de  responsabilidade  compartilhada;

 

VI – do estudo da informação como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania;

 

VII – da definição de ações governamentais na orientação, na coordenação, no estabelecimento de políticas e diretrizes em matéria de Segurança da  Informação;

 

VIII  –  do  estudo  da  educação  e  da  cultura  como  alicerce fundamental  para  a  segurança  da  informação;

 

IX  –  da  ratificação  do  direito  da  sociedade  à  informação;

 

X  –  da  segurança  das  infraestruturas  críticas  do  País;

 

XI  –  da  proteção  das  Informações  Pessoais  e  Biométricas;

 

XII  –  do  estabelecimento  de  mecanismos  e  instrumentos  legais  e  técnicos  para  a  proteção  do  sigilo  das  informações  armazenadas,  processadas  e  veiculadas,  do  interesse  da  privacidade  e  da segurança  das  pessoas  físicas  e  jurídicas,  da  proteção  do  capital  intelectual  e  científico-tecnológico  e  quando  for  imprescindível  à  segurança  da  sociedade  ou  do  Estado;

 

XIII  –  do  aprimoramento  do  arcabouço  jurídico  para  a  implementação  da  segurança  da  informação;

 

XIV – do fomento e da proteção governamentais dirigidos ao desenvolvimento de  tecnologia  nacional  e  ao  fortalecimento  econômico-financeiro  e  comercial  da  empresa  nacional,  bem  como  do  estímulo  à  redução  da  dependência  externa  em  relação  à  sistemas, equipamentos,  dispositivos  e  atividades  vinculadas  à  segurança  da informação;

 

XV – do estabelecimento de mecanismos e instrumentos para a  investigação  e  prevenção  de  quebra  de  segurança  da  informação, bem  como  para  o  tratamento  da  informação  sigilosa  comprometida;  e

 

XVI  –  do  fomento  à  formação  e  qualificação  de  recursos humanos  necessários  ao  atendimento  da  área  de  segurança  da  informação  no  País.

 

Art.  2º  Designar  os  seguintes  servidores  para  compor  o  Grupo  de  Trabalho:

 

Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República – GSI/PR

Titular:  Arthur  Pereira  Sabbat  –  matrícula  SIAPE  2075299

Suplente: Marcello Pereira de Araújo Lima – matrícula SIAPE 2326418

Suplente:  José  Garcia  da  Luz  –  matrícula  SIAPE  2188893

Suplente:  Alcimar  Sanches  Rangel  –  matrícula  SIAPE  1613819

Suplente: Democlydes Divino P. de Carvalho – matrícula SIAPE 2270424

Suplente:  Daniela  Silva  Rezende  –  matrícula  SIAPE  1781327

 

Casa  Civil  da  Presidência  da  República

Titular:  Luiz  Carlos  de  Azevedo  –  matrícula  SIAPE  2886132

Suplente: José Rodrigues Gonçalves Júnior – matrícula SIAPE 2094611

 

Ministério  da  Justiça  e  Segurança  Pública

Titular:  Joelzo  Francisco  da  Silva  –  matrícula  SIAPE  0480055

Suplente: Marcus Vinícius Antunes Liberato – matrícula SIAPE 1056416

 

Ministério  da  Defesa

Titular:  Alexandre  Reis  e  Silva  –  matrícula  SIAPE  1346272

Suplente:  Aécio  Alvares  dos  Santos  –  matrícula  SIAPE  2206343

 

Ministério  das  Relações  Exteriores

Titular:  Benedicto  Fonseca  Filho  –  matrícula  SIAPE  0460020

Suplente:  Carlos  da  Fonseca  –  matrícula  SIAPE  1203880

 

Ministério  da  Fazenda

Titular:  Sérgio  Roberto  Fuchs  da  Silva  –  matrícula  SIAPE  0091146

Suplente:  Flávio  Horácio  Souza  Vieira  –  matrícula  SIAPE  1243379

 

Ministério  da  Educação

Titular:  Frederico  Azevedo  de  Oliveira  –  matrícula  SIAPE  1862855

Suplente: Cesar Augusto de Vasconcellos Azevedo – matrícula SIAPE 0046963

 

Ministério  do  Planejamento,  Desenvolvimento  e  Gestão

Titular:  Anderson  Souza  de  Araújo  –  matrícula  SIAPE  1779907

Suplente:  José  Ney  de  Oliveira  Lima  –  matrícula  SIAPE  6601855

 

Ministério  da  Ciência,  Tecnologia,  Inovações  e  Comunicações

Titular:  Miriam  Wimmer  –  matrícula  SIAPE  1562865

Suplente:  Vanildo  Pereira  de  Figueiredo  –  matrícula  SIAPE  0747085

 

Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União

Titular:  Davi  Edson  da  Costa  –  matrícula  SIAPE  1541163

Suplente:  Gustavo  Cordeiro  Van  Erven  –  matrícula  SIAPE  1571340

 

Advocacia-Geral  da  União

Eduardo  Alexandre  Lang  –  matrícula  SIAPE  1553090

 

Art.  3º  A  coordenação  do  Grupo  de  Trabalho  estará  a  cargo de  Arthur  Pereira  Sabbat,  que  será  substituído  em  seus  impedimentos legais ou regulamentares e no caso de vacância do cargo por Marcello Pereira  de  Araújo  Lima.

 

Art.  4º  O  resultado  das  atividades  deverá  ser  registrado  em relatório  consubstanciado,  contendo  proposta  de  ato  normativo  a  ser submetido  à  consulta  pública  e  enviado  à  Casa  Civil  da  Presidência da  República,  na  forma  de  minuta  de  projeto  de  lei  de  iniciativa  do Presidente  da  República.

 

Art.  5º  O  prazo  para  a conclusão  das  atividades  do  Grupo  de Trabalho será de 3 (três) meses, a contar da publicação desta Portaria.

 

Art.  6º  A  participação  no  Grupo  de  Trabalho  não  implicará em  percepção  de  qualquer  remuneração.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

SERGIO  WESTPHALEN  ETCHEGOYEN

 

 

Fonte: DOU (17/02/2017)

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