Nesta terça-feira (05/11), a Comissão Especial que analisa a proposta de Emenda à Constituição que insere proteção de dados pessoais, discutiu o tratamento dos dados pessoais sob a tutela da União em consonância com a ANPD.
Em sua terceira Audiência Pública, a Comissão Especial se reuniu nesta terça-feira (05/11) teve como objetivo discutir e analisar o impacto da PEC 17/19 na futura atuação da ANPD e os direitos dos usuários com o propósito de debater como a transformação do Direito a Proteção de Dados Pessoais e a Concentração da Competência da União podem impactar para melhor ou pior para os trabalhos desenvolvidos pela ANPD e os direitos aos usuários. Até agora já foram ouvidos 10 especialistas sobre a Proteção de Dados Pessoais na Comissão Especial.
A Proposta de Emenda à Constituição 17/19 insere a proteção de dados pessoais, incluindo os digitalizados, na lista de garantias individuais da Constituição Federal de 1988. A proposta determina ainda que compete privativamente à União legislar sobre o assunto.
O deputado Luís Miranda (DEM-DF), que junto com o deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP) sugeriu a realização desse debate, lembra que os dados pessoais são cada vez mais importantes para o desenvolvimento econômico e social. “Vários modelos de negócio se baseiam na coleta e processamento de dados pessoais”, afirma, ressaltando que o uso desse tipo de informação pode levar a práticas indesejadas, abusivas e prejudiciais. “Apesar de já haver uma norma sobre o tema, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, o País precisa enraizar esse tema na Carta Magna.”
Diogo Moyses Rodrigues, coordenador de telecomunicações e direito digitais do IDEC, afirma que o IDEC apoia a inserção da Proteção de Dados Pessoais como direito fundamental inserido na Constituição e para ele trata-se de um novo conceito que combina com outros elementos consagrados como Direito à Privacidade, Direito ao Livre Desenvolvimento da Personalidade e Direito à Não discriminação. “Certamente a inserção de um dispositivo dessa natureza traz segurança jurídica – especialmente à circulação de seus dados – e a eficácia na reivindicação do Direito ao Consumidor, principalmente em juízo. Além disso, acreditamos que essa garantia deveria ser incluído num inciso à parte e não no conjunto que trata de sigilo de dados, conforme foi sugerido na última audiência”. Ele defende que o tema seja tratado no âmbito municipal e estadual, embora já exista uma Lei Geral de Proteção de Dados, lembrando dos Telecentros locais, regulação de aplicativos de Transporte, ambos em São Paulo.
“As justificativas para o estabelecimento de uma competência privativa é que estamos falando de um direito fundamental, aplicado em todo território nacional. Portanto, pode ser complementar e não conflitante com a LGPD. Além disso, há uma necessidade de uma lógica sistêmica para ser implementada e aponta para uma competência privativa e a necessidade de uniformização com a competência da ANPD e, ainda, a necessidade de segurança jurídica para todos os atores que atuam com coleta e tratamento de dados. Caso não haja uma competência privativa, destaco alguns riscos como disputas legais sobre competência, fragmentação legislativa mais radical pode gerar um cenário de guerra fiscal de proteção de dados onde estados e municípios poderiam atrair empresas especializadas nesse segmento. Além disso, políticas públicas podem ser complementadas às diretrizes da LGPD e a própria administração pública precisa organizar a melhor forma de implementar a LGPD, como vimos na Prefeitura de São Paulo”, finaliza em suas conclusões Diogo Rodrigues.
Christian Perrone, pesquisador Sênior e Membro do Grupo de Direito do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS Rio) defende a regulação da Proteção de Dados sob a competência privativa legislativa na União porque ela permite um fluxo livre de dados, ou seja, a existência de uma norma de proteção de dados e uma Autoridade Nacional garante a padronização e simplifica a regulação de dados para as empresas e os governos consigam fazer o compliance da proteção de dados pessoais. Segundo ele, isso significa que a centralização da Competência na União diminuiria a existência de conflito de normas e permitiria a maior e melhor circulação dados pessoais, uma vez que quanto mais particularização local mais a necessidade de padronização e customização da forma como os dados são tratados. “Assim a PEC e a LGPD estabelecem um modelo de padronização de como deve ser a proteção de dados pessoais na sociedade brasileira e consolida as diversas funções e atuação da ANPD”
Para essa audiência foram convidados, entre outros, o coordenador do Programa de Telecomunicações e Direitos Digitais do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Diogo Moyses Rodrigues; o diretor jurídico da Associação Nacional de Bureaus de Informação (Anbi), Leandro Alvarenga Miranda; e o consultor da Associação Brasileira de Marketing de Dados (Abemd), Vítor Morais de Andrade.
Assista agora a íntegra da audiência desta terça-feira (05/11).
Com informações da Agência Câmara