O Gartner prevê que mais de 40% da tecnologia para conformidade com a privacidade dependerá de Inteligência Artificial (IA) até 2023, em comparação com 5% atualmente. “As leis de privacidade, como o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) apresentaram um argumento comercial convincente para a conformidade com a privacidade e inspiraram muitas outras jurisdições em todo o mundo a segui-las”, diz Bart Willemsen, Vice-Presidente de Pesquisa do Gartner.
Como resultado, segue o executivo, mais de 60 jurisdições em todo o mundo propuseram ou estão elaborando leis de privacidade e proteção de dados. “O Canadá, por exemplo, está buscando modernizar sua Lei de Proteção de Informações Pessoais e Documentos Eletrônicos (PIPEDA), em parte para manter a adequação com o observado na União Europeia depois do GDPR”, pontua.
Os líderes de privacidade estão sob pressão para garantir que todos os dados pessoais processados estejam no escopo e sob controle, o que é difícil e caro de gerenciar sem ajuda tecnológica. É aqui que entra o uso de aplicativos de Inteligência Artificial que reduzem os encargos administrativos e as cargas de trabalho manuais.
Tecnologia com AI para a privacidade reduz dores de cabeça de conformidade
Na vanguarda de uma experiência positiva do usuário (UX) com privacidade está a capacidade de uma organização para lidar prontamente com solicitações de direitos subjetivos (SRRs, do inglês Subject Rights Requests). Solicitações de direitos subjetivos cobrem um conjunto definido de direitos, no qual os indivíduos têm o poder de fazer solicitações sobre seus dados e as organizações devem responder a eles em um período de tempo definido.
De acordo com a Pesquisa de Risco e Segurança do Gartner de 2019, muitas organizações não são capazes de fornecer respostas rápidas e precisas às solicitações de direitos subjetivos que recebem. Dois terços dos entrevistados indicaram levar duas ou mais semanas para responder a uma única solicitação de direitos subjetivos. Com frequência realizados manualmente, os custos médios desses fluxos de trabalho são de aproximadamente US$ 1.400, que se acumulam com o tempo.
“A velocidade e consistência pelas quais as ferramentas de Inteligência Artificial podem ajudar a lidar com grandes volumes de solicitações de direitos subjetivos não apenas economizam gastos excessivos de uma organização, mas também reparam a confiança do cliente”, diz o analista. “Com a perda de clientes atuando como a segunda maior preocupação dos líderes de privacidade, essas ferramentas garantirão que suas demandas de privacidade sejam atendidas”.
Até 2022, os gastos voltados à privacidade em ferramentas de conformidade alcançarão US$ 8 bilhões em todo o mundo. O Gartner espera que os gastos com privacidade impactem as estratégias de compra das partes interessadas conectadas, incluindo as de Chief Information Officers (CIOs), Chief Digital Officers (CDOs) e Chief Marketing Officers (CMOs). “A era pós-GDPR exige uma ampla gama de recursos tecnológicos, muito além das planilhas padrão do Excel do passado”, afirma Willemsen.
“O mercado de tecnologia voltada à privacidade ainda está surgindo”, diz Willemsen. “O certo é que a privacidade, como disciplina consciente e deliberada, desempenhará um papel considerável em como e por que os fornecedores desenvolvem seus produtos. À medida que a Inteligência Artificial aumenta a prontidão para a privacidade, auxiliando as organizações em áreas como gerenciamento de solicitações de direitos subjetivos e descoberta de dados certamente começaremos a ver mais recursos de IA oferecidos pelos fornecedores de serviços”.
A Pesquisa de Risco e Segurança do Gartner de 2019 foi realizada de março a abril de 2019 para entender melhor como são executados o planejamento, as operações, o orçamento e as compras de gerenciamento de riscos. A pesquisa foi realizada on-line com 698 entrevistados no Brasil, Alemanha, Índia, Estados Unidos e Reino Unido. As organizações têm pelo menos 100 funcionários e US $ 50 milhões em receita anual total para o ano fiscal de 2018.