A Mesa Diretora do Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira (25) a Lei nº 14.460, convertendo a Medida Provisória nº 1.124/22 em lei ordinária. Com a promulgação, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD é transformada, definitivamente, em autarquia de natureza especial, mantidas a estrutura organizacional e as competências.
A promulgação da Lei fortalece a proteção de dados pessoais no País. Devido à sua natureza especial, a Autoridade preservará a sua autonomia técnica e decisória em relação à administração pública direta e, assim como as demais autarquias, terá gestão administrativa e financeira descentralizadas.
O texto contém, ainda, determinações sobre o corpo técnico da ANPD. O cargo de Diretor-Presidente foi convertido em Cargo de Natureza Especial, sem aumento de despesa. Há, ainda, a previsão na Lei de que sejam alocados na instituição servidores ingressantes da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, observado o disposto na Lei nº 7.834, de 6 de outubro de 1989.
O texto foi aprovado e promulgado pelo Congresso Nacional sem emendas, de acordo com a proposta do Presidente da República. Durante o trâmite no Legislativo, o relator, senador Jorge Kajuru (PODEMOS-GO) ressaltou que a modificação da natureza jurídica da Autoridade já era prevista na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Salientou, ainda, a admissibilidade e a congruência dos argumentos da MP com os pressupostos constitucionais de relevância e urgência que uma medida provisória impõe.
“O instrumento representa um importante avanço para o fortalecimento da Autoridade enquanto órgão de proteção dos dados pessoais e aproxima o Brasil de outros regimes regulatórios e experiências internacionais, uma vez que terá autonomia administrativa e financeira, trazendo assim, cada vez mais confiabilidade aos mecanismos de proteção de dados brasileiro”, comenta Caroline Teófilo, sócia e advogada de Governança de Proteção de Dados, Núcleo DPO e Segurança da Informação do Peck Advogados.
*Com informações da ANPD