Nesta quinta-feira, (04/4), o presidente da Comissão Mista que analisa a MP, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), informou que uma das mudanças à medida provisória será a retirada da Autoridade Nacional de Proteção de Dados da estrutura da Presidência da República.
Já segundo o relator-revisor, senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), as alterações serão discutidas com especialistas numa série de quatro audiências.
A Medida Provisória (MPV 869/2018) que institui a Autoridade Nacional de Proteção de Dados para editar normas, fiscalizar e aplicar sanções, estabelece que a instituição será composta por cinco diretores nomeados pelo presidente da República e por 23 pessoas indicadas pelo Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público, sociedade civil, instituições científicas e empresas para um conselho nacional.
Para entender como as diretrizes de Segurança da Informação do governo estão estruturadas, atualmente o Gabinete de Segurança da Informação (GSI) está sob a tutela da Presidência da República, organizado entre a Política Nacional de Segurança da Informação (PNSI), Estratégia Nacional de Segurança da Informação, Plano Nacional de Tratamento e Resposta de Incidentes Computacionais (PNTIR) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
* Com informações da Rádio Senado