Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), estabeleceu novas regras para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. Foram criadas obrigações para plataformas digitais com vistas à prevenção e à mitigação de riscos ao público infantil, incluindo disposições sobre supervisão parental, aferição de idade, jogos eletrônicos e publicidade comercial.
Após a sanção da lei, o Presidente da República editou o Decreto nº 12.622, de 17 de setembro de 2025, que conferiu à ANPD a competência para zelar pela aplicação da nova legislação, regulamentar parte de seus dispositivos e fiscalizar o seu cumprimento em todo o território nacional. Essas novas competências foram acompanhadas de uma mudança no regime jurídico da ANPD, que foi transformada em agência reguladora pela Medida Provisória nº 1.317, de 17 de setembro de 2025.
A fim de atender a essas recentes alterações na estrutura e nas competências da ANPD, o Conselho Diretor e as equipes técnicas estabeleceram algumas ações prioritárias com vistas à implementação do ECA Digital. Entre essas ações, destacam-se as seguintes:
- Revisão da agenda regulatória 2025-2026 para incluir temas relacionados ao ECA Digital, ação que será precedida de uma consulta à sociedade, a ser divulgada em breve;
- Elaboração do Mapa de Temas Prioritários da Fiscalização para o biênio 2026-2027, com a inclusão de temas relacionados à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital;
- Atualização da estrutura regimental e do Regimento Interno, a fim de contemplar as novas competências da ANPD.
Além disso, a ANPD prepara a divulgação de ações específicas durante a Semana da Criança (13 a 17 de outubro) deste ano. Está prevista a realização de um webinário e o lançamento de uma nova edição do “Radar Tecnológico”, contendo um estudo técnico sobre mecanismos de aferição de idade no ambiente digital.
Estas e outras medidas que ainda serão divulgadas integram um conjunto de ações que serão implementadas ao longo dos próximos meses. O objetivo é preparar a ANPD para assegurar o cumprimento do ECA Digital, que entra em vigor em março de 2026.