ANPD encerra fiscalização sobre empresas sem Encarregados de Dados

Processo é concluído com êxito e resulta na regularização de obrigações relativas à função. Falta de resposta às comunicações da Autarquia e requerimentos dos titulares ajudaram a identificar falhas

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Após ação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), iniciada em novembro passado, vinte empresas implementaram as medidas necessárias ao cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Nesta semana, o processo foi concluído com êxito, uma vez que todas as empresas fiscalizadas atenderam às determinações da ANPD. 

 

A fiscalização abrangeu pessoas jurídicas frequentemente mencionadas nos requerimentos dos titulares, por deficiência na indicação de Encarregado ou de seu canal de contato, além daquelas que não responderam demandas encaminhadas pela ANPD. Foram priorizadas as empresas de maior porte, considerados o volume de dados pessoais tratados e a abrangência de sua atuação, com vistas a garantir maior impacto e alcance na fiscalização.  

 

“A ausência de um Encarregado ou de um canal de comunicação eficaz impede que os titulares de dados exerçam seus direitos e compromete a transparência no tratamento de informações pessoais. Esse cenário prejudica tanto os titulares quanto a atuação da ANPD, que depende dessa interlocução para assegurar a conformidade com a LGPD”, explica Fabrício Lopes, Coordenador-Geral de Fiscalização da ANPD. 

 

A iniciativa faz parte das ações regulares de monitoramento da atividade fiscalizatória da ANPD e visa promover a conformidade legal pelos agentes de tratamento e a consolidação de boas práticas no tratamento de dados pessoais.

 

Próximos passos

A partir de agora, a Divisão de Monitoramento da Coordenação-Geral de Fiscalização acompanhará os controladores por seis meses para se certificar do cumprimento das obrigações. Será monitorado, ainda, o recebimento de requerimentos sobre a ausência de encarregado ou dificuldade de entrar em contato.  

 

Se houver violação das determinações ou um elevado número de requerimentos, a ANPD poderá reabrir o caso, com sugestão de instauração de processo administrativo sancionador, nos termos do Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador no âmbito da ANPD (Regulamento de Fiscalização). 

 

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